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CAE vota dedução integral no IR de despesa com educação de autista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para terça-feira (27), às 10h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto que consi...

23/08/2024 às 15h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Atendimento escolar individualizado para criança com TEA - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Atendimento escolar individualizado para criança com TEA - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para terça-feira (27), às 10h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto que considera despesa médica, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR), o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista (). O projeto do senador Veneziano PL 1.726/2019 Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Conforme o texto, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução está limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023/2024. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomendou a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019. O substitutivo de Arns ampliava o direito à dedução integral das despesas com educação a todas as pessoas com deficiência ou com doenças raras. O relator considerou que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAE e não houver recurso para o Plenário, ela será enviada diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Bolsa Família e cuidador

Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que determina o pagamento em dobro do benefício do Bolsa Família no mês de dezembro de cada ano ( PL 5.061/2020 ) e o que cria e regulamenta a profissão de cuidador social de pessoas ( PL 5.178/2020 ).

Ainda constam da pauta da comissão duas mensagens de autorização de contratação de crédito internacional entre o estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Uma no valor de US$ 100 milhões ( MSF 38/2024 ) e outra no valor de US$ 80 milhões ( MSF 39/2024 ).

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