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Medida provisória flexibiliza regras de licitações em calamidades

O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.221/2024 , que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurí...

20/05/2024 às 17h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Enchente na Região Metropolitana de Porto Alegre - Foto: Lauro Alves/Secom-RS
Enchente na Região Metropolitana de Porto Alegre - Foto: Lauro Alves/Secom-RS

O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.221/2024 , que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.

Publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãona noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.

Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:

  • dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
  • prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
  • permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
  • suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.

Mínimo necessário

O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.

Todos os contratos firmados com base na MP 1.221/2024 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Agência Câmara

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