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Doenças ocupacionais: quais são as principais e quais os direitos?

É de responsabilidade da empresa oferecer condições à sua equipe a fim de prevenir essas enfermidades

22/03/2024 às 15h35
Por: Redação
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Doenças Ocupacionais / Imagem freepik
Doenças Ocupacionais / Imagem freepik

A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades e aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

Doenças ocupacionais acontecem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho.

Esse tipo de doença gera uma série de responsabilidades aos empregadores. Elas são de ordem preventiva, para evitá-las, e indenizatória, quando a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

O que são doenças ocupacionais?

Conforme mencionamos no início desta leitura, esse é o tipo de doença que se desenvolve em razão das atividades de trabalho. Nesse caso o desenvolvimento da mesma tem relação com o emprego e as ações nele exercidas diariamente.

As doenças ocupacionais são divididas em dois grupos:

  • Profissionais: quando se desenvolvem pela exposição a agentes maléficos à saúde ou por movimentos repetitivos necessários nas atividades laborais do dia a dia;

  • Doença do trabalho: nesse caso elas são típicas de uma categoria ou das atividades de uma profissão, como no caso de carregamento excessivo de peso, exposição a mudanças de temperaturas constantes, etc.

Leia também: Conheça 6 doenças cuja a causa pode estar no ambiente de trabalho

Qual a responsabilidade da empresa sobre doenças ocupacionais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina ue o empregador é responsável pela integridade física e psíquica dos seus colaboradores e que ele deve prestar condições e informações para a segurança deles, 

Isso é reforçado pela previsão sobre as indenizações por danos morais em caso de doença com causa relacionada ao trabalho:

O empregador possui responsabilidade sobre qualquer influência negativa que suas atividades possam causar sobre os seus colaboradores. Isso significa que em caso de doença ocupacional, a vítima pode ajuizar ação contra a empresa.

Nesse caso estão em jogo indenizações por dano moral e por dano material. Este segundo ocorre especialmente por gastos com medicamento, internações e sessões terapêuticas e até de adaptações de instalações de acordo com exigências da doença.

Outro ponto importante é que a doença ocupacional se compara ao acidente de trabalho.

Isso significa que o colaborador tem direito ao afastamento por auxílio-acidentário. Ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de 01 ano. Durante esse período ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais?

Veja agora quais são os principais tipos de doenças que se desenvolvem por causa das condições de trabalho ou atividades realizadas profissionalmente:

Entre as doenças ocupacionais mais frequentes estão as LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos 

A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout),  enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.

O caso mais recente de classificação de uma nova doença ocupacional é o da Síndrome de Burnout, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde como doença relacionada ao esgotamento profissional, em janeiro de 2022.  

Leia também: Transtornos mentais: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Direitos trabalhistas de quem adquiriu doença ocupacional

Ao constatar a existência de uma doença do trabalho, o funcionário pode recorrer aos seus direitos trabalhistas sendo amparado por uma série de medidas que tem como objetivo reduzir os impactos sofridos em decorrência da condição. São eles:

Auxílio-doença

Ao ser afastado de suas atividades por mais de 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao auxílio-doença, que será concedido após a passagem por uma perícia médica.

É importante ressaltar que, para ter acesso a esse benefício, o funcionário já deve estar segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento em que contrai a doença, sem a necessidade cumprir o período de carência.

Auxílio-doença acidentário

Caso a doença do trabalho deixe sequelas que interfiram na capacidade do trabalhador de exercer suas atividades, é possível solicitar também o auxílio-doença acidentário.

Novamente, é preciso estar em condição de segurado no momento em que a doença é desenvolvida, mas não é necessário cumprir o tempo de carência.

Por outro lado, caso haja uma recuperação completa do trabalhador ou seja concedida a sua aposentadoria, o benefício será cancelado.

Aposentadoria

A aposentadoria por invalidez também é uma opção para o funcionário que apresenta uma doença do trabalho.

Essa medida é aplicada apenas nos casos em que não há tratamento disponível e perspectiva médica de recuperação do trabalhador, o que motiva uma incapacidade permanente de retomar suas atividades.

Reparação de gastos

Apesar dos auxílios que podem ser concedidos ao trabalhador, algumas condições médicas podem exigir tratamentos muito caros.

Nesse sentido, o funcionário pode solicitar ao empregador a reparação de gastos envolvidos em sua recuperação.

Caso a solicitação não seja acatada, é importante procurar apoio legal e o auxílio de um advogado de confiança.

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