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4 benefícios concedidos para quem está desempregado

Entenda quais auxílios podem socorrer o cidadão desempregado nesta hora crítica

22/03/2024 às 11h08
Por: Redação
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4 benefícios concedidos para quem está desempregado/Imagem Freepik
4 benefícios concedidos para quem está desempregado/Imagem Freepik

A verdade é só uma: ninguém gosta de ser demitido. Após a demissão, começa um período de incertezas que vai afetar a vida da pessoa imediatamente. Quebra da rotina que o colaborador vivenciava em seu ambiente de trabalho, o drama financeiro e a própria continuidade da carreira..

Sem uma fonte de renda mensal, consequente, a pessoa terá dificuldades de garantir o próprio sustento e de sua família. Neste sentido, além da alimentação, contas básicas tais como: água, luz e aluguel, não param de chegar. 

Diante deste cenário de desemprego, o governo estabelece alguns benefícios para amparar esta parcela da população, frente aos desafios do período em que a pessoa está sem um trabalho.

Na leitura a seguir, vamos abordar 4 benefícios: seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Confira a seguir.

Leia também: Pedidos de seguro desemprego é o maior em 9 anos. Veja como solicitar

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego diz respeito é um dos benefícios da seguridade social, cujo intuito é amparar temporariamente o trabalhador dispensado sem justa causa. Seu valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de demissão. 

Vale enfatizar que para receber o seguro-desemprego a pessoa deve ter sido demitida sem justa causa, além de não possuir nenhuma outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família. 

Ademais, cidadãos contemplados por algum benefício governamental, seja ele previdenciário ou assistencial, também não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.  

Por fim, o tempo de recebimento do benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações que já realizou.

FGTS

O Fundo de Garantia diz respeito a um benefício de direito de todo trabalhador. Seu valor é resultado do acúmulo de depósitos mensais de 8% do salário, feitos pelo empregador. 

Acontece que o dinheiro presente no fundo somente pode ser sacado em determinadas situações, previstas por lei. Dentre estas ocasiões, cabe destacar duas em que o desempregado terá direito: 

  • Dispensa sem justa causa: o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão; 

  • 3 anos desempregado: caso a pessoa esteja a 3 anos consecutivos sem registro na carteira, ela poderá sacar o saldo presente no fundo. 

Leia também: Seguro-desemprego para MEI sem renda há 2 anos? Confira a nova lei!

Auxílio-doença

No caso do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, o provento é destinado a trabalhadores que ficaram temporariamente de exercer sua atividade laboral, em decorrência de alguma acidente ou doença. 

Ainda sim, mesmo que desempregado poderá receber o provento, todavia, isto será possível mediante ao cumprimento de algumas condições previstas na lei que institui o benefício (8.213/1991). 

Em geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções tais como:

  • Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário; 

  • Ademais, se comprovado que você está desempregado involuntariamente, ganham-se mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.

BPC -Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um auxílio mensal que não requer contribuição previdenciária. Cerca de 4,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão beneficiados com os depósitos, que começarão na próxima semana, conforme informações recentes.

O BPC garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário. 

Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso. 

O valor do BPC corresponde ao salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.412. O cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353,00.

Outro critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).

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