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Acidente de trabalho: Entenda a lei e quais são os deveres da empresa

Conheça os principais tipos de acidentes de trabalho, os direitos dos colaboradores e deveres da empresa. Confira!

17/03/2024 às 07h39
Por: Redação
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Acidente de trabalho / Imagem ilustrativa freepik
Acidente de trabalho / Imagem ilustrativa freepik

Sua empresa conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho? Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. 

Quando isso acontece, a legislação trabalhista determina uma série de normas a serem seguidas pela empresa, para garantir a recuperação do colaborador, e sua volta ao trabalho.

Afinal, existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei, e as organizações devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessas situações.

Neste texto, será explicado como a legislação define o acidente de trabalho, seus principais tipos, quais são os direitos garantidos aos profissionais lesionados, e os deveres da empresa.

Confira os tópicos que serão abordados:

  • O que é acidente de trabalho?
  • O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
  • Quais são os tipos de acidente de trabalho?
  • Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
  • Qual é a obrigação da empresa?
  • Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?
  • Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Vamos lá!

Leia também: INSS: Atestmed está aceitando requerimento de acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Aqui, podem ser citados exemplos como lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Todos os casos que são considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação, que explicaremos mais para frente. 

Em todos eles, é necessário haver uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o perito pode  constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo colaborador, além de orientar o colaborador acidentado.

Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador,  impedindo que ele  trabalhe na mesma função.

Para alarmar e informar as empresas sobre este perigo, o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho divulgou, em 2018, dados sobre este tema, desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a pesquisa, desde 2017 pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia  em decorrência de um acidente de trabalho. Além disso, o estudo também informou que, em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas.

Estes dados alarmantes deixam claro que, muitas empresas no país lidam diariamente com diversos tipos de acidentes de trabalho, e principalmente, não estão preparadas para lidarem com essa situação.

Mas não se preocupe, pois a sua empresa saberá com estes acidentes nos próximos tópicos. 

Leia também: Acidente de trajeto ou acidente de trabalho? Você sabe a diferença?

O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

A principal lei sobre este tema é a 8213/91. O art. 19 ela define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Além disso, esta lei também estabelece os principais tipos de acidentes de trabalho que podem ocorrer. Veja cada um deles em detalhes a seguir.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Segundo a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo. São eles:

  • Típico;
  • Atípico;
  • De trajeto.

Essas categorias foram criadas como forma de auxiliar a perícia médica no momento da análise, e servir como garantia de que o acidente de fato ocorreu como consequência da atividade exercida.

Vamos entender as características de cada um deles.

Típico

O acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos no mundo corporativo. Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.

Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.

Atípico

O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.

Neste caso, podemos citar alguns exemplos de atividades que podem causar acidentes atípicos, como por exemplo:

  • Atos de agressão ou sabotagem;
  • Contaminação durante o trabalho;
  • Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

De trajeto

Por fim, o último tipo de acidente previsto em na lei é o de trajeto.

Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.

Cada um desses acidentes possuem características bem distintas, que permitem uma fácil diferenciação e entendimento para que as organizações consigam lidar com os eventuais problemas decorrentes.

Agora, independente do tipo de acidente, a empresa deve seguir um procedimento padrão previsto em lei para que o profissional lesionado tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

A diferença entre estes termos é bem simples: a doença ocupacional está englobada dentro das possibilidades de acidente de trabalho. Ou seja, é uma possível lesão que pode ocorrer em virtude da atividade desempenhada pelo colaborador.

Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores, sendo a mais comum a exposição contínua a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos), podendo inclusive agravar quadros clínicos já existentes.

Segundo a legislação, existem duas categorias de doenças ocupacionais. São elas:

  • Doenças profissionais;
  • Doenças do trabalho.

Entenda melhor a diferença entre elas.

  1. Doenças profissionais

Regido pelo anexo II do Decreto 3.048/99, as doenças profissionais são decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional de trabalhadores. 

Além disso, essas doenças normalmente apresentam quadros leves que evoluem de forma lenta, se agravando conforme o tempo. 

Aqui, pode ser citado o exemplo de profissionais que trabalham como caixas em instituições bancárias e adquirem DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), devido à movimentação diária contando dinheiro e registrando as informações nas máquinas.

  1. Doenças do trabalho

As doenças do trabalho são resultantes das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades. 

Em outras palavras, diferentemente do caso anterior, os problemas que podem surgir não são causadas pelo desempenho da atividade em si, mas sim de algum fator associado ao seu ambiente de trabalho.

Como exemplo, funcionários que trabalham em lugares com ruídos altos como indústrias, podem ter sua audição prejudicada com o passar do tempo, especialmente se não usarem Equipamentos de Proteção Individuais (EPI).

Por isso, caso algum colaborador sofra quaisquer desses tipos de acidentes, a sua empresa deve estar preparada para lidar com a situação de forma eficiente, garantindo todos os direitos dos profissionais previstos em lei.

Original de Pontotel

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