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Entenda melhor a aposentadoria por Visão Monocular

Antes de iniciar o processo de solicitação de sua aposentadoria ou outro benefício, é aconselhável conversar com um advogado especializado

16/03/2024 às 07h33
Por: Redação
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Aposentadoria por Visão Monocular / Imagem freepik
Aposentadoria por Visão Monocular / Imagem freepik

A aposentadoria por visão monocular é destinada para os trabalhadores que por algum motivo perderam a visão de um olho.

A partir de 2021, uma lei passou a considerar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Por conta dessa mudança, a pessoa que perdeu a visão de um olho, passou a ser reconhecida como pessoa com deficiência, causando várias consequências no âmbito do direito previdenciário.

Uma das maiores mudanças é referente à aposentadoria.

Então, para saber tudo sobre aposentadoria por visão monocular, fica até o final deste artigo, que eu vou revelar quem tem direito e tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por visão monocular.

Vamos lá!

Sumário
  1. O que é a visão monocular?
  2. Visão monocular é deficiência?
  3. Quem tem visão monocular pode se aposentar?
  4. Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
  5. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  6. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
  7. Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular
  8. Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular
  9. Como comprovar visão monocular?

O que é a visão monocular?

De maneira objetiva, a visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga apenas de um olho.

No âmbito médico, caracteriza-se a visão monocular quando esse quadro é irreversível, ou seja, é impossível retornar à visão, sendo uma cegueira permanente.

Para a visão monocular, o código respectivo é o CID10 – H54.4, que indica a cegueira em um olho e visão subnormal em outro.

A condição de visão monocular é variada, podendo ser desenvolvida por um trauma ou questões físio-biológicas.

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Visão monocular é deficiência?

Sim, desde março de 2021, a visão monocular passou a ser considerada por lei como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir desta data, com a lei 14.126/2021 que definiu a visão monocular como deficiência, o próprio INSS, na maioria dos casos, passou a considerar automaticamente a visão monocular como deficiência.

Anteriormente à lei, já havia muitos casos na justiça contra o INSS para reconhecimento da deficiência para os casos de visão monocular.

Então, já era possível o reconhecimento da deficiência após um processo judicial, mas, o INSS não tinha o mesmo entendimento.

Assim, desde a da lei 14.126/2021, em muitos casos o INSS mudou a sua conduta e passou a reconhecer a visão monocular como uma forma de deficiência. Isso se aplica tanto à concessão de aposentadorias quanto à avaliação para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É fundamental ressaltar que, em caso de incerteza, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, com experiência em casos de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Essa ressalva é importante, pois, na prática, o INSS pode apresentar decisões inesperadas e que não são favoráveis para o trabalhador.

Por essa razão, ao requerer sua aposentadoria, conte com a orientação e assistência do advogado previdenciário mais qualificado possível.

Quem tem visão monocular pode se aposentar?

Sim!

Quem tem visão monocular pode se aposentar pelo INSS.

O direito à aposentadoria por visão monocular é garantido por lei, tanto nos dispositivos constitucionais da Constituição Federal de 1988 quanto na Lei Complementar N°142/2013, a qual regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

Para qualificar-se para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a visão monocular cause impedimento para viver em igualdade de condições com outras pessoas, conforme estipulado na Lei Complementar 142/2013.

A seguir, você vai entender todas as aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular.

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Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

As aposentadorias para a pessoa que tem visão monocular podem ser aposentadoria da pessoa com deficiência ou a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é dividida em;

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

E a aposentadoria por invalidez, é agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Vamos verificar todas essas possibilidades?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada para todos os trabalhadores, mas ela tem alguns requisitos próprios.

Vamos conferir os requisitos para a mulher:

  • Ter no mínimo 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.

Já, para o homem, os requisitos desta aposentadoria são:

  • Ter no mínimo 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.

Bem parecido com a aposentadoria por idade comum e simples, não é mesmo?

Agora que vamos entender a segunda possibilidade de aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é dividida conforme o grau da deficiência.

Nesse sentido, temos:

  • Deficiência grau leve;
  • Deficiência grau médio;
  • Deficiência grau grave.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau leve, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 33 anos de contribuição para o homem;
  • 28 anos de contribuição para a mulher.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau médio, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 29 anos de contribuição para o homem;
  • 24 anos de contribuição para a mulher.

E por fim, para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau grave, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição para o homem;
  • 20 anos de contribuição para a mulher.

Como pode ser observado, o grau da deficiência desempenha um papel crucial nos critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de que a visão monocular, ou seja, pode variar em gravidade, dependendo da situação individual.

A avaliação da gravidade da deficiência é realizada pelo médico do INSS durante a perícia.

Durante a perícia, o médico perito do INSS realizará uma série de questionamentos sobre sua vida pessoal e profissional para determinar o grau da deficiência.

Importante: no que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça interpreta a visão monocular como uma deficiência de grau leve.

Portanto, é possível que o perito considere a visão monocular como grau leve de deficiência.

Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular

E a terceira possibilidade de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que não consegue mais trabalhar, em nenhuma atividade. Por isso, essa aposentadoria exige que sejam cumpridos mais requisitos que as anteriores.

Vamos conferir os requisitos para essa aposentadoria:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante frisar que a aposentadoria por invalidez é um direito destinado àqueles que estão genuinamente impossibilitados de trabalhar sob qualquer circunstância.

No entanto, em casos de visão monocular específicos, é possível que a pessoa ainda mantenha capacidade de trabalhar.

Embora essa atividade possa não ser a mesma que desempenhava anteriormente ao diagnóstico de cegueira em um dos olhos, há a possibilidade de encontrar outras oportunidades de trabalho.

É de suma importância discutir sua situação com um advogado especializado, pois pode ser o momento adequado para solicitar o auxílio-doença.

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Quem tem visão monocular, além da possibilidade das aposentadorias acima, podem ainda ter direitos a outros benefícios, como:

  • Benefício de prestação continuada (BPC);
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Estes são todos os requisitos exigidos para o benefício de prestação continuada:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Passar por uma avaliação social com um perito assistente social designado pelo INSS;
  • Cada pessoa que habita na mesma residência deve receber uma renda no máximo ¼ do salário mínimo atual;
  • Ser considerado baixa renda;
  • Ser idoso (possuir mais de 65 anos), ou ser pessoa com deficiência.

Já o auxílio-doença possui requisitos semelhantes ao da aposentadoria por invalidez, sendo necessário que o trabalhador comprove:

  • Incapacidade temporária para trabalhar;
  • Qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

E, por fim, temos ainda o benefício de auxílio-acidente.

Para que o trabalhador consiga o auxílio-acidente por conta da visão monocular, é preciso comprovar:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Ter sofrido acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
  • Ter nexo causal (relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral).

Como comprovar visão monocular?

A confirmação da deficiência por visão monocular requer a apresentação de documentação que evidencie uma acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos.

Essa verificação deve ser realizada por um médico oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado.

No contexto do INSS, é importante notar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na maioria dos casos, a avaliação será feita por clínicos gerais.

Como a confirmação da visão monocular é fundamental para a obtenção do benefício previdenciário, pode ser mais eficaz buscar seus direitos na esfera judicial, além de recorrer ao INSS.

É importante observar que não é possível iniciar uma ação diretamente no judiciário. O primeiro passo é protocolar o pedido administrativo junto ao INSS.

Quais os documentos apresentar no pedido administrativo junto ao INSS?

Podem ser muitos, para ajudar a comprovar a visão monocular, mas aqui vai uma lista com os mais importantes:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos oftalmológicos;
  • Receitas médicas;
  • Registros de tratamentos médicos e internação no hospital.

Nesses documentos, é muito importante que contenha a CID (Classificação Internacional de Doenças), como mencionei no começo do artigo, a CID é a H54.4.

Assim, para obter o benefício desejado, é crucial demonstrar que sua visão em um dos olhos é inferior a 20%, passar por avaliação médica e atender a todos os requisitos específicos para o benefício pretendido no INSS.

Portanto, antes de iniciar o processo de solicitação de sua aposentadoria ou outro benefício, é aconselhável conversar com um advogado especializado.

Este passo pode ser fundamental para garantir o seu benefício no INSS.

Por Carolina Centeno, Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público.

Original de Arraes & Centeno

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