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STF fica com a decisão final sobre vínculo de trabalho e aplicativos

A Uber apresentou a questão ao STF por existirem 10 mil processos sobre o tema em tramitação

05/03/2024 às 16h32 Atualizada em 25/03/2024 às 09h35
Por: Redação
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vínculo empregatício Motoristas de Aplicativos /imagem freepik
vínculo empregatício Motoristas de Aplicativos /imagem freepik

A discussão entre as plataformas digitais sobre o vínculo trabalhista entre seus motoristas foi parar no STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e a empresa criadora e administradora da plataforma digital. 

 

Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

 

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. 

 

O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.

Leia também: Saiba o que muda para motoristas de aplicativo com regulamentação

Reconhecimento de vínculo

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

 

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. 

 

A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.

Livre iniciativa

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

Relator

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.

 

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

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