No cenário desafiador do transporte rodoviário de cargas, a figura do MEI Caminhoneiro surge como um farol, oferecendo uma rota mais clara e acessível para a formalização e obtenção de benefícios previdenciários.
Esse regime, criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165 de 23 de fevereiro de 2022, representa uma resposta concreta às demandas específicas dos profissionais desse setor.
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A jornada para se tornar um MEI Caminhoneiro é marcada por condições específicas que alinham a formalização às características únicas do transporte de cargas. Dentre os requisitos, destaca-se a necessidade de exercer uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018, que delineia as atividades pertinentes ao transporte rodoviário de cargas.
O teto de faturamento anual é estabelecido em R$ 251,6 mil, proporcional ao ano de abertura. As contribuições compreendem 12% sobre o salário mínimo mensal. Além disso, é imperativo não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador, nem abrir filial.
A contratação de, no máximo, um empregado é permitida, observando o piso da categoria ou um salário mínimo.
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O processo de formalização é descomplicado e ocorre através do Portal Empresas e Negócios. Documentos essenciais incluem a conta gov.br, CPF e documento de identificação (RG), com a opção pela tabela B durante a formalização.
O MEI Caminhoneiro traz consigo uma bagagem repleta de benefícios, transformando a jornada profissional desses transportadores autônomos.
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