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Motivos que cancelam a pensão por morte do INSS

Motivos que cancelam a pensão por morte do INSS

05/02/2024 às 15h38 Atualizada em 05/02/2024 às 18h38
Por: Redação
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Pensão por morte do INSS / Imagem freepik / logo inss / editado por Jornal Contábil
Pensão por morte do INSS / Imagem freepik / logo inss / editado por Jornal Contábil

Quando um parente próximo vem a falecer, após o período de luto, é preciso tomar providências quanto ao INSS. Existe um benefício que se destina aos parentes mais próximos do segurado.  Trata-se da pensão por morte do INSS.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.

Você conhece todos os requisitos? Quem pode receber? Quais os motivos que levam ao cancelamento? Fique informado lendo o texto a seguir.

Leia também: Dependentes Do MEI Podem Receber Pensão Por Morte?

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: 

  • morte do segurado (real ou presumida), 
  • manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito
  • comprovação do vínculo de dependência do segurado. 

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 - O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 - Os Pais;
  • Classe 3 - o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas desta classe 1 é presumível e a das demais deve haver prorrogação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte tem liberação por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Leia também: 5 Mentiras Que Te Contaram Sobre O Cancelamento Da Pensão Por Morte

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Até os 21 anos de idade: a pensão terá a duração de três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode receber corte caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável.
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