23°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Aposentadoria: quem nunca contribuiu para o INSS pode pedir?

Aposentadoria: quem nunca contribuiu para o INSS pode pedir?

23/01/2024 às 11h50 Atualizada em 23/01/2024 às 14h50
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem por @asierromero / freepik
Imagem por @asierromero / freepik

Perto da aposentadoria, muitos brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social se perguntam se podem ou não receber algum benefício. Mesmo sem ter contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com baixa renda, podem pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quer saber se você pode receber esse benefício? Continue conosco.

Tenho direito a algum benefício do INSS?

Via de regra, para ter alguma proteção do INSS é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir com um valor mensal ao INSS. Mas,e para aqueles que nunca realizaram esse pagamento ou só pagaram por um período curto de tempo?

Para esses casos há um caminho. Mas não é uma aposentadoria. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família. 

Mas, para ter acesso ao BPC/LOAS é preciso estar enquadrado nas regras. Ele garante a assistência aos idosos (65 anos ou mais) ou às pessoas com deficiência que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.

Você conhece o BPC/LOAS e suas regras? Vamos explicar mais detalhadamente.

leia também: INSS: O Que É O BPC E LOAS?

O que é o BPC/ LOAS?

Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte. Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir. 

O BPC/LOAS pode ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade. Portanto, precaução e atenção nunca serão demais.

Então, resumidamente, para estar nas regras é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Qual a documentação necessária?

Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos. E então se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular; 
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade. 

Leia também: BPC: Quem Faz Parte Do Grupo Familiar?

Como solicitar o benefício?

Basta entrar em contato através do número 135, ou se dirigir a uma agência da Previdência Social. Mas, se você tiver acesso a internet, a solicitação também pode ser feita através do site do INSS. Siga o passo a passo. 

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
  3. Pesquise por “BPC”;
  4. Em seguida, clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
  5. Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
  6. Atualize seus dados e leia as informações;
  7. Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
  8. Selecione a agência do INSS;
  9. Selecione o banco mais próximo;
  10.  Por fim, basta ler as informações, concluir o processo e esperar pela resposta.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários