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Novos prazos para análise de pedidos de aposentadoria e outros benefícios 

Novos prazos para análise de pedidos de aposentadoria e outros benefícios 

22/01/2024 às 12h40 Atualizada em 22/01/2024 às 15h40
Por: Redação
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Quer se Aposentar pelo INSS
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Novos prazos de conclusão de análise de pedidos do INSS.  Esse foi tema do Projeto de Lei (PL) que passou por aprovação pela  Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. 

Dessa forma, o projeto de lei estabelece prazos de 30 a 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais. Desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios ocorra, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

leia também: Saíba O Que Fazer Quando O INSS Nega A Aposentadoria Especial

Benefício provisório

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual. Já a concessão final terá conclusão nos novos prazos que se estabelecer. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos e estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social. No caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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