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Trabalhadores em condições de risco têm direito à aposentadoria especial; veja as condições

Trabalhadores em condições de risco têm direito à aposentadoria especial; veja as condições

17/01/2024 às 20h01 Atualizada em 17/01/2024 às 23h01
Por: Redação
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Imagem: gpointstudio / freepik
Imagem: gpointstudio / freepik

No complexo cenário das políticas previdenciárias, um tema que ganha destaque ao reconhecer a necessidade de cuidar daqueles que dedicam suas vidas a profissões que enfrentam riscos diários é a aposentadoria especial.

Enquanto a maioria dos trabalhadores anseia pelo momento de descanso após décadas de serviço, para alguns, a jornada rumo à aposentadoria é permeada por desafios únicos.

São consideradas insalubres aquelas atividades nas quais expõem o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde, ultrapassando os limites de tolerância estabelecidos com base na natureza, intensidade e duração da exposição a eles.

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A Constituição Federal de 1988 garante a esses trabalhadores direito ao adicional de insalubridade, além de uma aposentadoria especial. No entanto, é necessário um laudo pericial para eles conseguirem esse benefício.

Conforme a última atualização do Boletim Estatístico da Previdência Social, do INSS, feita em outubro de 2023, aponta que, neste período, foram concedidas 1.173 aposentadorias especiais. Em todo o ano, foram 12.140 benefícios concedidos. 

É comum que muitos trabalhadores sequer saibam que têm direito à aposentadoria especial

Um exemplo recente é de um rapaz que trabalhava como motorista de ambulância. O advogado entrou com o processo para garantir a ele o benefício. Porém, durante a tramitação do processo, ele contraiu COVID-19 e veio a óbito, evidenciando o risco que corria no desempenho de sua atividade. 

“Após o falecimento, conseguimos garantir para a viúva uma pensão um pouco melhor do que ela teria se ele tivesse feito pela regra normal. Ela conseguiu ter um valor integral da aposentadoria por conta desse procedimento que acabamos fazendo”, disse o advogado, Adriano Mauss. 

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Como funciona a aposentadoria especial após a reforma da previdência

Desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, as regras de acesso à aposentadoria especial passaram por significativas mudanças. 

Contudo, aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de vigência da EC 103/2019 contam com regras de transição, assegurando o direito de aposentadoria com base nas normas anteriores à reforma, se cumprirem os requisitos necessários.

Nesse sentido, para obter a aposentadoria especial, são necessários 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente prejudicial. Além disso, é imprescindível cumprir a carência mínima de 180 contribuições. A exposição deve ser contínua durante a jornada de trabalho, e o trabalhador deve estar em dia com os requisitos de tempo total de contribuição e carência.

Além disso, a EC 103/2019 estabelece uma regra de transição para aqueles que eram filiados ao RGPS até 13/11/2019, mas não atenderam aos requisitos até essa data. A transição envolve a pontuação mínima, que considera idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição. Já para os segurados filiados após 14/11/2019, a nova regra exige uma idade mínima além do tempo de contribuição e exposição.

É importante que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Este documento, válido desde 1º de janeiro de 2004, substitui os antigos formulários de atividade especial. A comprovação da exposição será feita por meio de laudo técnico de condições ambientais do trabalho, emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

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Destaca-se que a caracterização do tempo como especial segue a legislação vigente na época do trabalho, e a conversão de atividade especial em comum é permitida até 13/11/2019. A desistência do benefício é possível antes do primeiro pagamento. Além disso, é permitido o requerimento do benefício por terceiros, mediante procuração.

Em resumo, a busca pela aposentadoria especial envolve navegar entre regras antigas, transições e normas pós-reforma, respeitando a documentação necessária para garantir um processo eficiente junto ao INSS. O serviço, agora, é acessível à distância, simplificando o procedimento para os requerentes.

A busca por aposentadoria especial é um processo que transcende as mudanças legislativas e destaca a importância da advocacia comprometida, da tecnologia e do respeito aos direitos fundamentais, reafirmando o compromisso com a justiça e a proteção dos trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas jornadas laborais.

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