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Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na RFB

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na RFB

17/01/2024 às 13h26 Atualizada em 17/01/2024 às 16h26
Por: Redação
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Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / logo receita federal / editado por Jornal Contábil

A Receita Federal implementou uma nova funcionalidade no e-CAC, simplificando o processo de envio de sustentação oral para os processos inseridos nas Turmas Recursais – DRJ-R. Agora, os contribuintes podem enviar vídeos ou áudios contendo sua defesa sem a necessidade de utilizar formulário específico.

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Para utilizar essa facilidade, basta gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos, acessar o portal e-CAC, selecionar a opção "Processos Digitais" e utilizar a funcionalidade "Juntar Anexo da Sustentação Oral". Essa medida é válida para processos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC.

A sustentação oral pode ser realizada pessoalmente pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, o sistema emitirá automaticamente um protocolo com as informações referentes ao anexo. Vale ressaltar que a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido pela Portaria RFB nº 309 de 2023, ou seja, até três dias úteis após a publicação da pauta.

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Para obter orientações detalhadas sobre como utilizar essa nova funcionalidade, os contribuintes podem acessar o guia "Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)" no portal e-CAC. A Portaria RFB nº 309 de 31 de março de 2023 fornece informações adicionais sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil. Essa iniciativa visa facilitar o processo de defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal, proporcionando mais agilidade e praticidade.

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