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INSS: fui chamado para reabilitação profissional! Sou obrigado a ir?

INSS: fui chamado para reabilitação profissional! Sou obrigado a ir?

05/01/2024 às 15h29 Atualizada em 05/01/2024 às 18h29
Por: Redação
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Imagem: herraez / freepik
Imagem: herraez / freepik

A reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada. 

São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no mercado de trabalho.

Desta forma, o Programa permite uma recolocação e o trabalhador tem seu benefício de auxílio-doença ou acidente mantidos integralmente durante a reabilitação.

Quer saber mais sobre o programa, como funciona e se o segurado tem a obrigação de participar? 

Continue a leitura para saber as principais informações sobre o assunto.

Leia também: Entenda Quem Deve Fazer A Reabilitação Profissional

Como é o processo de Reabilitação Profissional?

Em linhas gerais, a reabilitação é um benefício que tem origem no direito constitucional do trabalho, portanto, se tornou um instrumento do INSS para garantir aos seus beneficiários a recolocação profissional, bem como a melhora da qualidade de vida. 

A reabilitação se dá a partir de cursos ou treinamentos com a participação de equipes compostas por inúmeras especialidades, com destaque para médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.

O INSS oferece gratuitamente todos os materiais e meios necessários para que o segurado possa participar do programa, incluindo auxílio-alimentação e transporte. Dessa forma, não compete ao beneficiário custear nenhuma despesa para sua participação no programa.

Em resumo, nenhuma obrigação financeira está atribuída ao segurado durante o processo de reabilitação. Em alguns casos, inclusive, o procedimento pode ser totalmente realizado no domicílio do beneficiário, de modo a garantir uma readaptação profissional completa e, dessa forma, permitir o seu retorno ao mercado de trabalho.

Quais as vantagens deste Programa?

O Programa de reabilitação é uma excelente oportunidade para que os segurados que estão longe de suas funções, possam voltar ao trabalho.

Considerando a grande dificuldade dessas pessoas em conseguir uma nova recolocação profissional, o programa pode oferecer alguns benefícios dos quais se destacam a:

  • reinserção do trabalhador no mercado de trabalho;
  • manutenção do benefício de auxílio-doença até ser o segurado considerado apto para desempenhar nova atividade;
  • capacitação do trabalhador para desempenhar atividade laborativa que lhe garanta sua própria subsistência;
  • custeio dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.

Qual a duração da reabilitação profissional do INSS?

Não há um período específico de duração. Há casos em que o segurado tem acompanhamento por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.

Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.

O detalhe é que a reabilitação pode ser disponibilizada de acordo com a ordem de requerimento, salvo em casos especiais, como para segurados em processo de recebimento do auxílio-doença em relação aqueles que não recebem o benefício.

Leia também: Reabilitação Profissional: Entenda O Que É E Como Funciona O…

Quem pode participar do Programa de reabilitação?

De acordo com as determinações, podem estar inseridos no programa os seguintes segurados:

  • Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
  • PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes, 

Afinal, é obrigatório participar do programa?

Sim!! A reabilitação profissional deve ocorrer quando determinada pela perícia do INSS, não podendo o segurado se negar a realizá-la, podendo neste caso ter o seu benefício suspenso.

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