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Começou a autorregularização incentivada de tributos. Aproveite!

Começou a autorregularização incentivada de tributos. Aproveite!

05/01/2024 às 11h33 Atualizada em 05/01/2024 às 14h33
Por: Redação
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas pendências com um desconto significativo. Por meio do programa de autorregularização incentivada de tributos, os contribuintes podem quitar suas dívidas com um abatimento de 100% nas multas e nos juros.

Para participar do programa, os contribuintes precisam realizar uma solicitação através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Essa iniciativa visa encorajar os contribuintes a reconhecerem seus débitos, efetuarem o pagamento do valor principal, desistirem de possíveis ações judiciais e, em contrapartida, receberem o perdão dos juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais. A criação desse programa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

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Tanto pessoas físicas quanto empresas têm a oportunidade de aderir ao programa, que estará disponível para adesão até 1º de abril. Embora o prazo inicial tenha sido programado para a última terça-feira (2), devido a questões técnicas, foi prorrogado para hoje. A aceitação do pedido no e-CAC implica em uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte da Receita Federal.

A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, sendo necessário efetuar o pagamento de 50% do débito como entrada, com o restante parcelado em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.

É importante destacar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados por meio deste programa, não abrangendo dívidas ativas da União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

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A regulamentação detalhada do programa foi publicada por meio de uma instrução normativa em 29 de dezembro. Esta iniciativa possibilita a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos no programa.

Abrangência

Quase a totalidade dos tributos sob a gestão da Receita Federal estão abrangidos pelo programa de autorregularização incentivada, com a notável exceção das dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.

Assim como em programas recentes de renegociação junto à Receita, os contribuintes têm a possibilidade de abater créditos tributários, representando descontos em tributos pagos a mais, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a condição de que esses abatimentos não ultrapassem 50% do total da dívida consolidada. Além disso, o programa permite o abatimento de créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aquelas pertencentes ao contribuinte como as adquiridas de terceiros.

Conforme estabelecido pela instrução normativa, a redução das multas e dos juros não será considerada na base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal também definiu critérios para a exclusão do programa. Contribuintes que deixarem de pagar três parcelas de forma consecutiva ou seis alternadas serão removidos da renegociação especial. A não quitação de uma parcela, mesmo com o pagamento das demais, também resultará na exclusão do contribuinte do programa de autorregularização.

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