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Portabilidade da dívida do cartão X Controle do consumidor

Portabilidade da dívida do cartão X Controle do consumidor

04/01/2024 às 09h22 Atualizada em 04/01/2024 às 12h22
Por: Redação
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Imagem: jcomp / freepik
Imagem: jcomp / freepik

Regulamentada em conjunto com o estabelecimento do teto de juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito promete proporcionar maior controle ao consumidor. Especialistas, no entanto, aconselham a comparação entre propostas de diferentes instituições financeiras antes de negociar condições mais vantajosas.

Ao contrário do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só terá efeito a partir de julho, coincidindo com medidas que visam trazer mais transparência à fatura do cartão.

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De acordo com o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade oferecerá maior controle ao consumidor, permitindo que ele negocie as condições de refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais estendidos. "O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos, e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão", destaca Meirelles.

Myrian Lund, professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), aconselha os consumidores a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é crucial conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

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"Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim", explica Lund. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que realizam análises mais criteriosas na concessão de crédito e costumam oferecer condições mais vantajosas que os bancos.

Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, ressalta que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações eficazes de informação e orientação no relacionamento das instituições com os clientes, bem como na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, no final de dezembro, as regulamentações para a portabilidade e transparência nas faturas, simultaneamente à resolução que determinou o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Através da portabilidade, é possível transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação. Essa medida, não contemplada na Lei do Desenrola, que estabeleceu o teto para o rotativo, também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são depositados para quitar débitos já assumidos.

No que diz respeito à transparência, a partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.

Além disso, as faturas devem incluir uma área que ofereça opções de pagamento, com especificações apenas das seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas da menor para a maior quantia total a ser paga; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas contarão com uma área de informações complementares, que incluirá lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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