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Saiba como trocar um presente que ganhou no Natal

Saiba como trocar um presente que ganhou no Natal

26/12/2023 às 08h42 Atualizada em 26/12/2023 às 11h42
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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As festividades natalinas já se encerraram, mas é comum que persistam aqueles presentes que, por vezes, não se alinham à cor desejada, ao gosto pessoal ou ao tamanho adequado. O Procon ressalta, contudo, que as lojas não têm a obrigação de realizar a troca do produto se este não apresentar qualquer defeito de qualidade ou quantidade. Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem o direito de solicitar a troca do produto caso não seja viável a substituição das partes com defeito ou se o vício não for corrigido dentro do prazo máximo de 30 dias. Nessa circunstância, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição por um produto em perfeitas condições, o reembolso integral ou ainda obter um abatimento proporcional no preço.

Apesar de reconhecer que não há uma obrigação legal para a troca motivada apenas por preferência pessoal ou tamanho inadequado, muitas lojas, visando evitar decepções e cultivar a fidelidade do cliente, optam por oferecer essa facilidade em sua política de troca. Vale ressaltar, no entanto, que essa política deve ser claramente comunicada ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização desse benefício.

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Nota fiscal

O Procon destaca a importância de fornecer a nota fiscal mesmo em transações de presentes, pois ela representa o documento oficial que atesta a data, o local e a natureza da compra. Em caso de qualquer inconveniente com o produto, a nota fiscal se torna a garantia do consumidor. A nota fiscal pode ser tanto eletrônica quanto impressa, mas sua entrega ao comprador é obrigatória, inclusive em compras online. Algumas lojas que oferecem políticas de troca de presentes também incluem um comprovante, sem divulgar o valor do produto, facilitando o uso por parte do presenteado, caso o item não atenda às expectativas. Portanto, é essencial que esse documento seja anexado ao pacote.

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Compras online

No âmbito das compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estipula que, caso o comprador se arrependa da aquisição por qualquer motivo, ele tem o direito de cancelá-la em até 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Dessa forma, o consumidor terá o reembolso integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. É importante ressaltar que, segundo o Procon, essa ação não se configura como troca, mas sim como arrependimento. As normas para a troca de produtos em lojas virtuais seguem os mesmos princípios das lojas físicas.

Para eventuais reclamações, o Procon oferece canais de atendimento online disponíveis no site do órgão estadual correspondente.

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