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MP permite quitação de R$ 93,1 Bi em precatórios atrasados

MP permite quitação de R$ 93,1 Bi em precatórios atrasados

22/12/2023 às 13h37 Atualizada em 22/12/2023 às 16h37
Por: Redação
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Imagem: edsondesouzanascimento / rhjphotoandilustration / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: edsondesouzanascimento / rhjphotoandilustration / freepik / editado por Jornal Contábil

O que são Precatórios?

Precatórios são ordens judiciais para o pagamento de valores devidos pelo poder público, resultantes de condenações judiciais em processos nos quais o Estado foi parte e obrigado a efetuar determinado pagamento. Essas dívidas são geradas quando uma decisão judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso, determina que o ente público (município, estado ou União) deve realizar um pagamento a um particular.

Esses pagamentos podem envolver diversas situações, como indenizações por danos morais, precatórios trabalhistas ou valores devidos em ações contra o governo. Os precatórios são uma forma de garantir que o poder público cumpra suas obrigações financeiras determinadas pela Justiça.

É importante destacar que o pagamento de precatórios é regulamentado por normas específicas, e em alguns casos, como o mencionado no texto, medidas extraordinárias podem ser adotadas para regularizar esses passivos.

Leia também: Precatórios: 5 Informações Básicas Que Você Precisa Saber

Pagamento de Precatórios e Medidas Extraordinárias

O governo realizará nos próximos dias o pagamento de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados, sem que essas despesas sejam contabilizadas no quadro fiscal ou incluídas no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 autorizou a abertura de crédito extraordinário para quitar esses passivos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, do montante total, R$ 15,8 bilhões correspondem ao passivo acumulado desde 2022, enquanto R$ 44,3 bilhões referem-se a valores não pagos no ano corrente. Além disso, há um montante de R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relacionados ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) oriunda do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Leia também: Decisão Sobre Precatórios Reduz Incertezas Jurídicas, Diz Governo

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas, sem possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o final de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, e a equipe econômica alertava que poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com correção, multas, adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o final de 2026, ficando fora dos limites de gastos do quadro fiscal e do cálculo do resultado primário, que exclui os juros da dívida pública.

Inicialmente, o governo havia solicitado que apenas o valor principal dos precatórios fosse considerado como gasto primário, enquanto os juros e multas seriam contabilizados como gastos financeiros. O STF rejeitou essa solicitação, mas permitiu a abertura de créditos extraordinários para restringir a exceção nas contas públicas até o final de 2026.

Conforme o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será financiado com recursos provenientes de R$ 67,7 bilhões de excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023, em relação aos valores do orçamento, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

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