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Comissão da Câmara permite que estados legislem sobre armas

Comissão da Câmara permite que estados legislem sobre armas

21/12/2023 às 10h45 Atualizada em 21/12/2023 às 13h45
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Na quarta-feira (20), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que transfere aos estados e ao Distrito Federal a autoridade para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo, utilizadas para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é incumbida de conceder posse e porte de armas de fogo em todo o país.

Conforme a proposta, o porte e a posse serão válidos exclusivamente no território do estado e poderão ser concedidos apenas a residentes com comprovação de domicílio local. O estado deverá implementar um sistema de controle de armas, integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) do Ministério da Justiça, que gerencia e monitora as armas em posse da população.

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De acordo com a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite a delegação de algumas competências exclusivas da União aos estados, e as normas relacionadas a armas devem levar em consideração as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), argumenta que "as diferentes realidades nos vários estados exigem análises específicas".

A proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, ao plenário da Câmara dos Deputados.

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Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nessas ações, a AGU sustenta que a competência para legislar sobre o tema pertence à União e que as normas locais estabelecem critérios "que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo", sem considerar valores fundamentais como a proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.

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