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Aposentadoria especial sem perícia médica? Entenda a mudança!!

Aposentadoria especial sem perícia médica? Entenda a mudança!!

28/11/2023 às 12h51 Atualizada em 28/11/2023 às 15h51
Por: Redação
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Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.

Todavia, a aposentadoria especial no Brasil sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Esse regime serve para aquele trabalhador que exerceu as suas atividades sempre exposto a perigos tanto com relação à saúde quanto à integridade física.

Recentemente, mais uma mudança aconteceu com relação a esta modalidade de aposentadoria. Confira a seguir.

Leia também: Idade Mínima Da Aposentadoria Especial Do INSS Chega Ao Fim

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ter acontecido no exercício da sua função.

Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.

Se você trabalhou em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.

Sem perícia médica para aposentadoria especial

Trabalhadores expostos a ruídos em suas funções estão dispensados da análise documental de perícia médica durante o processo de solicitação de aposentadoria especial. A decisão consta na portaria 1.630, de 17 de novembro, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, isso significa que, em requerimentos de aposentadoria especial que contenham períodos que demandem análise do enquadramento de atividade exercida em condições especiais e prejudiciais à saúde, somente a avaliação administrativa da conformidade do formulário de atividade especial será necessário, dispensando o encaminhamento à Perícia Médica Federal (PMF).

Assim, na primeira etapa da iniciativa, a dispensa da análise da PMF ficará restrita somente ao agente prejudicial à saúde “ruído”, seja em requerimentos novos ou que estejam pendentes de análise, inclusive aqueles em revisão e recurso.

Fila do INSS e perícia médica

A iniciativa integra o esforço do Ministério da Previdência para desafogar a fila das perícias. Em setembro, o governo federal informou que havia mais de 1,1 milhão de pessoas esperando por perícia médica, sendo 627 mil perícias iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e 300 mil de outras perícias.

Leia também: Lista Completa De Profissões Que Tem Direito A Aposentadoria Especial

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar esta modalidade de aposentadoria, confira o passo a passo por meio do site ou aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e realize login;
  • Em seguida, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo requerimento” e escolha o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Em seguida, informe seus dados e escolha uma agência do INSS junto a um horário de atendimento;
  • Por fim, anexe os documentos necessários para a comprovação de suas alegações.
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