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Regulamentada a lei que dispõe sobre igualdade salarial entre os sexos

Regulamentada a lei que dispõe sobre igualdade salarial entre os sexos

27/11/2023 às 15h00 Atualizada em 27/11/2023 às 18h00
Por: Redação
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Imagem: @formatoriginal / freepik
Imagem: @formatoriginal / freepik

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), tiveram publicação pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

O Decreto nº 1.795 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Em especial o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios.

Além do protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

Dentre as disposições, a portaria regulamenta os procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial. Sobre a composição do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios e outros.

A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Leia também: Equiparação Salarial: Quando O Trabalhador Tem Ou Não Direito?

Portal Emprega Brasil

Um novo campo no Portal Emprega Brasil, tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados terão coleta pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão publicar pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital será o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

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