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Câmara aprova contrato CLT temporário para jovens e maiores de 50

Câmara aprova contrato CLT temporário para jovens e maiores de 50

23/11/2023 às 15h45 Atualizada em 23/11/2023 às 18h45
Por: Redação
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Foto: Myke Sena/Câmara dos Deputados
Foto: Myke Sena/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou por 286 votos a favor e 91 contra, o Projeto de Lei 5228/19, oriundo do Senado, que estabelece normas para a contratação, com regime CLT, de indivíduos com idades entre 18 e 29 anos.

A proposta sugere contratos com duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogados até três vezes, com um limite máximo de 24 meses de contratação.

Indivíduos com 50 anos ou mais, que não possuam vínculo formal de trabalho há mais de um ano, também poderão ser incluídos nessa categoria.

Para ambos os grupos, os contratos de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso não serão considerados como vínculos formais, conforme indicado no texto.

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Regras

Entre as disposições do projeto, destaca-se a exigência de que os candidatos jovens estejam regularmente matriculados em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos.

Adicionalmente, podem ser contratados aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

No caso de o candidato não atender a esses requisitos, será concedido um prazo de dois meses para que retorne à escola e apresente a matrícula ao empregador.

Caso contrário, a empresa perderá os benefícios após dois meses da constatação do não retorno à escola.

As empresas interessadas em utilizar esse incentivo terão limitações na contratação nessa modalidade.

Conforme estabelecido pelo PL, os novos cargos devem corresponder a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação nessa modalidade.

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Diminuição do recolhimento do FGTS e da Previdência Social

Além disso, o Projeto de Lei, que será encaminhado de volta ao Senado, também reduz as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social por parte do empregador no primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos.

Nesse tipo de contratação, a alíquota do FGTS devida pelo empregador será ajustada de:

  • 8% para 2% no caso de microempresas;
  • 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações ou sindicatos;
  • 6% nas demais empresas.

A indenização em caso de demissão sem justa causa seguirá a legislação vigente.

Quanto à contribuição para a Seguridade Social, ela será reduzida de 20% para 10% do salário.

O texto aprovado representa um substitutivo apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que reintroduz as disposições gerais da Carteira Verde e Amarela, anteriormente contemplada na Medida Provisória 905/19, cuja validade não foi ratificada.

A deputada enfatiza que é fácil falar sobre a geração de empregos, mas destaca que medidas concretas que possam facilitar a empregabilidade de jovens, e de forma ampliada, de pessoas com mais de 50 anos, para reinserção no mercado de trabalho, demandam uma cuidadosa negociação.

Ela ressalta que, na sua visão, a situação precária é a falta de oportunidades de trabalho.

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