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Trabalho em Feriados: Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665

Trabalho em Feriados: Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665

23/11/2023 às 10h52 Atualizada em 23/11/2023 às 13h52
Por: Redação
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O anúncio foi feito pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em uma coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira (22).

Ele informou que será emitida uma nova Portaria referente ao trabalho no comércio em feriados, adiando sua entrada em vigor para 1º de março de 2024.

Marinho conduziu uma reunião virtual com representantes de empregadores e trabalhadores para abordar o assunto.

Durante o encontro, ficou decidido que será criada uma Mesa Tripartite para debater questões relacionadas ao trabalho no comércio durante feriados.

A primeira reunião dessa mesa está programada para a próxima quarta-feira (29), na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, com o objetivo de definir sua composição.

Do que ser trata a Nova Portaria?

O ministro anunciou uma nova Portaria que estabelece a data de 1º de março de 2024 como o início de sua validade.

Ele enfatizou que esta Portaria se concentra exclusivamente na abertura do comércio em feriados e que não houve alterações em relação à Portaria que trata da abertura do comércio aos domingos, conforme definido pela Lei nº 10.101, de 2000.

Marinho afirmou: "Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e elimina qualquer insegurança."

Leia Também: Trabalho Aos Domingos E Feriados:  MTE Proibiu 

Portaria não altera em nada a situação atual

O ministro explicou que a Portaria nº 3.665 corrigiu uma irregularidade e não alterou em nada a situação atual do trabalho aos domingos.

Ela apenas reafirmou o que já está estabelecido na Lei nº 10.101, nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, que regulamenta o trabalho no comércio em geral aos domingos e permite o trabalho em feriados nas atividades comerciais em geral, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e em conformidade com a legislação municipal.

As entidades que participaram da reunião com o ministro nesta tarde emitirão uma nota conjunta para confirmar o acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, destacando a nova data para a abertura do comércio em feriados.

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