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Novas regras de transito começaram a valer; confira as novas mudanças

Novas regras de transito começaram a valer; confira as novas mudanças

21/11/2023 às 09h40 Atualizada em 21/11/2023 às 12h40
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Com as festas de final de ano chegando, muitas famílias estão se preparando para viajar e pegar a estrada. Contudo, é crucial estar atento às mudanças recentes na legislação de trânsito que podem impactar a experiência dos motoristas e pedestres nas vias.

Neste artigo, destacamos cinco novidades que todos os condutores e pedestres precisam conhecer. As alterações abrangem temas como o uso de películas escurecidas nos vidros dos veículos, a permissão para avançar mesmo com o semáforo vermelho e as novas categorias na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estar informado sobre essas mudanças é essencial para garantir uma viagem segura e estar em conformidade com a legislação de trânsito.

Novas regras do insulfim

Com as mudanças recentes nas regras para instalação e uso de insulfilm em veículos em 2022, é essencial que os motoristas estejam cientes das novas diretrizes para evitar infrações e garantir a segurança nas estradas. De acordo com Marco Fabrício Vieira, uma das alterações mais significativas é a proibição de bolhas nos vidros, tanto no para-brisa quanto nos laterais dianteiros.

Outra modificação importante diz respeito à transmitância luminosa mínima, que representa a quantidade de luz que pode passar pelo conjunto formado pelo vidro e pela película. Anteriormente, os índices variavam para vidros incolores e coloridos, mas a Resolução Contran 960/2022 unificou esse valor em 70%, independentemente da cor.

A norma também estabelece que a transmitância não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), a menos que o veículo possua retrovisor externo direito. Além disso, vidros que não interferem nas áreas essenciais à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm mais um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.

É crucial respeitar essas novas regras, pois desobedecer a legislação configura uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização. Ficar atento a essas mudanças contribui para uma condução segura e dentro das normas estabelecidas.

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Novas regras com relação ao sinal fechado

Uma das alterações significativas trazidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para realizar a conversão à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho. Contudo, essa permissão está condicionada à presença de sinalização específica indicando essa possibilidade. Desde a entrada em vigor da lei, em 12 de abril de 2021, diversos municípios já adotaram essa medida, identificando as vias aptas para tal movimento com placas com a inscrição "Livre à direita".

Apesar da sinalização clara, é comum observar condutores na faixa da direita parando diante do semáforo vermelho, bloqueando outros motoristas que desejam realizar a conversão. Outros, por equívoco, acreditam que são obrigados a virar à direita naquela faixa.

Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito, argumenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não deveria ser liberada sem uma regulamentação adequada sobre o assunto. Ele ressalta que a falta de padronização nacional na sinalização pode resultar em interpretações equivocadas por parte dos condutores.

Vieira destaca a importância de aguardar uma regulamentação específica para evitar inconsistências na aplicação da lei. Mesmo quando regulamentado, ele enfatiza a necessidade de os motoristas respeitarem a prioridade de passagem dos pedestres antes de efetuar a conversão, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.

Novas regras do farol nas rodovias brasileiras

Desde 2016, acender o farol baixo durante o dia em rodovias era uma prática obrigatória no Brasil. No entanto, com as mudanças introduzidas pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, a regulamentação em relação ao uso da "luz baixa" foi alterada, proporcionando novas nuances à regra.

Aqueles que conduzem veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão dispensados de acionar o farol baixo em qualquer tipo de rodovia. No entanto, para quem não dispõe dessa tecnologia, manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

É essencial que os condutores estejam cientes das especificidades dessa norma para evitar infrações. Desrespeitar a regra é considerado uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca que a distinção entre rodovias de pista simples e dupla é crucial para o cumprimento correto da regulamentação.

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