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FGTS tem novos saques já confirmados pelo governo para 2024

FGTS tem novos saques já confirmados pelo governo para 2024

20/11/2023 às 09h50 Atualizada em 20/11/2023 às 12h50
Por: Redação
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FGTS / Freepik
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À medida que nos aproximamos do final do ano, muitos trabalhadores já planejam suas finanças para o próximo ano, e uma das considerações importantes é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. Com o governo federal anunciando as possibilidades de saque, os trabalhadores aguardam ansiosos para saberem em quais situações poderão resgatar parte desse fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

A partir de janeiro, as regras do FGTS 2024 possibilitam diversas situações em que o trabalhador pode realizar o saque, tornando esse fundo uma espécie de "poupança forçada". O depósito mensal de 8% do salário bruto por parte do empregador cria uma reserva financeira automática para o funcionário, abrindo oportunidades de resgate em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Os especialistas destacam a importância do FGTS como um recurso para momentos de emergência, proporcionando um alívio financeiro quando necessário. No entanto, é essencial compreender as condições legais para realizar os saques, sendo a demissão por justa causa a única situação que impede o saque integral. Mesmo nesse caso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, permitindo acesso a até 50% do valor transferido para sua conta.

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Modalidades de saque do FGTS para 2024

Saque-aniversário

A modalidade de Saque-aniversário do FGTS 2024 oferece aos trabalhadores a oportunidade de receber anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta, no mês de seu nascimento. No entanto, essa escolha implica abrir mão do saque-rescisão, que garante o acesso ao valor integral em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, o Ministério do Trabalho está discutindo uma proposta para revisar a regra que bloqueia o saldo no caso de demissão. Se aprovada, a mudança permitirá que aqueles demitidos a partir de 2020 possam receber retroativamente os valores que ficaram retidos.

A troca entre as modalidades de saque deve ser realizada por meio do aplicativo, dentro do mês de nascimento do trabalhador. Caso a alteração seja feita após esse período, o saque-aniversário ficará disponível apenas no ano seguinte.

As faixas de saldo e alíquotas para o Saque-aniversário são estruturadas da seguinte forma:

  • Até R$ 500,00: 50,0% do saldo.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% do saldo mais R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0% do saldo mais R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% do saldo mais R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% do saldo mais R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% do saldo mais R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% do saldo mais R$ 2.900,00.

Saque-rescisão

Enquanto isso, a modalidade de Saque-rescisão, padrão do FGTS 2024, permite o recebimento do valor total acumulado durante o tempo de serviço, desde que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.

Outros saques do FGTS

  • Saque contrato por prazo determinado
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque Calamidade
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização - FMP
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • FGTS Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas

Quem tem direito ao FGTS?

A abrangência do FGTS 2024 engloba diversos tipos de trabalhadores, garantindo direitos fundamentais para aqueles que estabeleceram contrato de trabalho após 05/10/1988. Além disso, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes conforme a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores também estão incluídos.

Essa amplitude reflete a preocupação em assegurar os benefícios do FGTS a uma gama diversificada de profissionais, garantindo que esses trabalhadores, independentemente da natureza de sua ocupação, possam usufruir dos recursos acumulados ao longo de sua trajetória laboral.

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