A licença não remunerada, referida no artigo 476 da CLT, é um mecanismo que permite aos trabalhadores se ausentarem do trabalho por um período específico, sem o risco de perderem o emprego.
Normalmente, essa pausa é necessária para tratar de assuntos que exigem uma dedicação de tempo que não é compatível com a rotina de trabalho. Um exemplo disso seria a participação em um curso de tempo integral.
Conforme o nome indica, durante a licença não remunerada, o trabalhador não recebe salário nem encargos trabalhistas relacionados à remuneração.
Além disso, o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período.
Na prática, a concessão da licença não remunerada depende de um pedido do funcionário que deseja se afastar e da aprovação do empregador, além da autorização do sindicato.
Como já mencionado, é uma possibilidade, não um direito. Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido de afastamento temporário.
A licença só é concedida mediante acordo mútuo, pois o impacto do afastamento deve ser levado em consideração.
O ideal é que isso não afete a produtividade e as entregas da equipe ou departamento do qual o funcionário faz parte.
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O texto sobre a licença não remunerada na CLT esclarece as características desse tipo de afastamento e apresenta regras importantes que o Departamento Pessoal precisa conhecer.
Veja os pontos principais:
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