De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho ao empregado em até 48 horas após o recebimento, com as devidas anotações.
Se o empregador não cumprir esse prazo, estará cometendo um ato ilícito e poderá ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, além de estar sujeito à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A retenção indevida da carteira de trabalho pode causar danos morais ao empregado, como a impossibilidade de comprovar o vínculo empregatício, o registro do contrato de trabalho, o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, e o acesso a benefícios previdenciários.
Se você se encontrar nessa situação, é importante tomar as seguintes medidas:
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Para registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, siga os passos abaixo:
O Ministério do Trabalho analisará sua reclamação e, se constatada a irregularidade, poderá aplicar uma multa à empresa. Além disso, o trabalhador poderá ser indenizado por danos morais.
Lembre-se, a retenção indevida da carteira de trabalho é uma prática ilegal e o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei.
Se você se encontrar nessa situação, não deixe de tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
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