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Todos os motoristas do Brasil deverão pagar o seguro DPVAT em 2024

Todos os motoristas do Brasil deverão pagar o seguro DPVAT em 2024

08/11/2023 às 10h03 Atualizada em 08/11/2023 às 13h03
Por: Redação
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Na trilha das transformações legislativas que impactam diretamente a vida dos brasileiros, a reinstauração do seguro DPVAT – um mecanismo de proteção para vítimas de acidentes de trânsito – surge no horizonte político. O seguro, que havia sido suspenso em 2020, está no cerne de um novo debate após a proposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Fernando Haddad, que encaminharam ao Congresso Nacional um Projeto de Lei em regime de urgência, visando ressuscitar a cobrança já a partir de janeiro de 2024.

O Projeto de Lei 233/2023 delineia a estruturação de um novo fundo gestor para o seguro obrigatório, evidenciando a insuficiência dos recursos atuais para suportar as indenizações previstas para 2024. Esta nova versão do seguro, renomeada como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, ou SPVAT, propõe alterações significativas, destacando-se a exclusão da cobertura de despesas médicas e suplementares, mas mantendo indenizações por morte e invalidez permanente.

Além disso, o projeto estipula que o pagamento do SPVAT será condição sine qua non para a realização de procedimentos administrativos essenciais, como o licenciamento anual dos veículos, transferência de propriedade e baixa no registro veicular. Em caso de aprovação, o novo fundo terá sua administração sob a égide do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituindo um novo capítulo na segurança viária e na proteção social dos cidadãos no trânsito.

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Funcionamento do seguro DPVAT

Até o limiar de 2020, o seguro DPVAT desempenhava uma função crucial no ecossistema de trânsito brasileiro, funcionando como um mecanismo de amparo financeiro a vítimas de acidentes viários. Este seguro era uma garantia para condutores, pedestres e passageiros - excetuando-se a cobertura de danos aos veículos propriamente ditos.

A operacionalização do DPVAT, que estava sob a égide do Consórcio DPVAT e gerido pela Seguradora Líder, encerrou-se com a dissolução do consórcio e a subsequente transição de responsabilidade para a Caixa Econômica Federal, que assumiu a gestão das requisições de indenização.

Para viabilizar financeiramente o pagamento das indenizações previstas, foi instituído o Fundo de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (FDPVAT). Este fundo seria sustentado por ativos remanescentes no caixa da Seguradora Líder.

Observou-se, historicamente, uma trajetória de decréscimo no valor exigido pelo seguro DPVAT, traduzindo-se em um alívio monetário para os proprietários de veículos no Brasil. Ilustrando essa tendência, em 2016, o valor do seguro era de R$ 105,65, declinando para R$ 68,10 no ano subsequente. Esta progressão de redução se manteve até o ano de 2020, quando a taxa final cobrada foi de meros R$ 5,23, marcando o término de uma era de contribuições obrigatórias com o seguro DPVAT.

Valor do DPVAT em 2024

No universo dos seguros, a palavra "prêmio" assume um significado particular, referindo-se ao valor pago pelo segurado para que este tenha sua cobertura garantida. Sob as novas diretrizes propostas pelo Governo Federal, o Seguro DPVAT de 2024 terá seu prêmio estabelecido mediante um meticuloso processo de cálculo atuarial, que visa estimar o montante necessário para a cobertura das indenizações e a manutenção operacional do seguro, tarefa a ser executada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Ainda que os valores exatos para cada categoria de veículo não tenham sido divulgados, a expectativa é de que os custos sigam a estrutura da última tabela de cobrança vigente. Para rememorar, no ano de 2020, o valor do prêmio para automóveis foi de R$ 5,23, motocicletas contribuíram com R$ 12,30, enquanto os ônibus que realizavam fretamento tiveram um custo de R$ 10,57, os ônibus sem fretamento pagaram R$ 8,11 e caminhões foram tarifados em R$ 5,78.

Ademais, o projeto legislativo em tela propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando a quitação do Seguro SPVAT uma condição sine qua non para a obtenção do licenciamento anual do veículo.

O caminho legislativo do projeto ainda exige aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, culminando com a sanção presidencial, para que suas disposições se tornem vigentes e aplicáveis.

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