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AGU procura entendimento com STF sobre correção do FGTS

AGU procura entendimento com STF sobre correção do FGTS

30/10/2023 às 17h14 Atualizada em 30/10/2023 às 20h14
Por: Redação
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Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O governo continua em busca de um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com informações do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF está programado para retomar o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS em 8 de novembro.

Messias afirmou que o governo está trabalhando ativamente nesse caso, reconhecendo as implicações desse julgamento, especialmente para a sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. Ele compartilhou que o governo já forneceu aos ministros do STF os cálculos e as preocupações sobre a correção. O objetivo é chegar a um entendimento que proteja a estabilidade do Sistema Financeiro da Habitação e preserve o poder de compra dos trabalhadores.

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O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Supremo está comprometido em encontrar a melhor solução para essa questão, buscando o que é justo e benéfico para o Brasil.

O caso em discussão no Supremo teve início com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. O partido argumenta que a correção do FGTS pela TR, que tem um rendimento praticamente nulo, não oferece uma remuneração adequada aos correntistas, uma vez que perde para a inflação real.

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O FGTS, criado em 1966, serve como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo do FGTS, com um adicional de 40% como multa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a posição do governo em relação à extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas, tornando a aplicação da TR equivalente à inflação real.

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