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Escala 24X24 é ilegal?

Escala 24X24 é ilegal?

30/10/2023 às 16h47 Atualizada em 30/10/2023 às 19h47
Por: Redação
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Fonte: Samsung
Fonte: Samsung

A escala de trabalho 24x24, que envolve um período de trabalho de 24 horas seguido por 24 horas de descanso, tem sido um tópico de debate no Brasil.

Embora essa escala possa parecer atraente para alguns devido à sua simplicidade, ela levanta questões significativas sobre a legalidade e os direitos dos trabalhadores.

Este artigo explora a legalidade da escala de trabalho 24x24 no contexto das leis trabalhistas brasileiras, analisando as implicações dessa prática para empregadores e empregados.

Através desta análise, buscamos esclarecer se a escala 24x24 é, de fato, ilegal.

Como funciona a escala 24X24?

Na escala de trabalho 24x24, o funcionário cumpre um turno de 24 horas e, em seguida, descansa pelo mesmo período.

Isso implica que o funcionário trabalha metade do total de horas em um mês (considerando que 24 é metade de 48) e tem a outra metade do tempo livre.

Em um mês com 720 horas, o funcionário acaba trabalhando 360 horas na escala 24x24, resultando em 140 horas extras mensais.

Leia Também: Quem Trabalha No Feriado Tem Direito A Tirar Folga?

Escala 24X24 é ilegal?

SIM! A submissão de um empregado à escala de trabalho de 24 horas por 24 de descanso infringe a regra prevista no inciso XV do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O inciso XV do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Já o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso".

Isso significa que deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Este intervalo é conhecido como intervalo interjornada.

Tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece diversas formas de organização do tempo de trabalho. Algumas das escalas mais comuns são:

  • Escala 4x2: O trabalhador atua por 4 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 4x3: O trabalhador atua por 4 dias e tem 3 dias de folga.
  • Escala 5x1: O trabalhador atua por 5 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 5x2: O trabalhador atua por 5 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 6x1: O trabalhador atua por 6 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 6x2: O trabalhador atua por 6 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 12x24: O trabalhador atua por 12 horas e tem um descanso de 24 horas.
  • Escala 18x36: O trabalhador atua por 18 horas e tem um descanso de 36 horas.
  • Escala 24x48: O trabalhador atua por 24 horas e tem um descanso de 48 horas.

É relevante destacar que a carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, embora haja a possibilidade de compensação e turnos alternados, permitindo a organização do trabalho em diferentes escalas.

Esses turnos podem ser distribuídos em várias escalas conforme a legislação brasileira. Importante ressaltar que o tempo destinado às refeições e o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não estão incluídos nessa jornada.

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