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Saque-rescisão e Saque-aniversário: Qual a diferença? 

Saque-rescisão e Saque-aniversário: Qual a diferença? 

20/10/2023 às 16h57 Atualizada em 20/10/2023 às 19h57
Por: Redação
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Foto Arena LTDA / Alamy Stock Photo
Foto Arena LTDA / Alamy Stock Photo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso garantido a todo empregado que opera sob contrato de trabalho formal.

No início da contribuição do trabalhador ao sistema de seguridade social, o saque-rescisão é efetuado automaticamente, permitindo o resgate do saldo somente em circunstâncias específicas.

A introdução do saque-aniversário é uma medida mais recente, datando de 2019, com o propósito de simplificar o acesso do empregado aos fundos depositados como garantia.

Deseja descobrir qual dessas alternativas se adequa melhor às suas necessidades? Siga lendo para obter informações sobre os procedimentos de saque, suas normas e vantagens.

O que é saque-rescisão? 

O saque-rescisão do FGTS foi, durante muito tempo, a principal modalidade de retirada, e atualmente é o método convencional, ou seja, o mecanismo automático ao qual seu FGTS está automaticamente vinculado ao ser aberto.

Nessa opção de saque, quando um trabalhador é demitido, ou seja, quando ocorre a rescisão de seu contrato de trabalho com a empresa sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo integral de sua conta do FGTS.

Adicionalmente, ele também está apto a receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total da sua conta ativa no FGTS.

O que é o saque-aniversário?

A modalidade do saque-aniversário teve início em 2019, conforme estabelecido na Lei 13.932/19. Essa opção permite que os contribuintes retirem uma porção do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.

Essa alternativa de saque está acessível a todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal. 

Ela tem ganhado popularidade entre os contribuintes que buscam um complemento de renda anual.

Aqueles que detêm saldo em contas ativas ou inativas no fundo de garantia podem realizar saques periódicos, no mês do seu aniversário, a cada ano, por meio do saque-aniversário. Isso proporciona aos trabalhadores a oportunidade de acessar parte de seus recursos sem depender de uma rescisão de contrato de trabalho.

Leia Também: O Que Difere Um Contrato De Trabalho Temporário Para Os Demais?

Diferenças 

SAQUE-RESCISÃO:

  • Modo automático: O saque-rescisão é ativado automaticamente quando um trabalhador é demitido sem justa causa.
  • Saque total: Permite o saque integral do saldo disponível na conta do FGTS do contribuinte no momento da rescisão de contrato.
  • Adesão imediata: A adesão a essa modalidade ocorre automaticamente quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
  • Recebimento somente no momento da rescisão: Os recursos só podem ser sacados no momento da rescisão do contrato de trabalho.

SAQUE-ANIVERSÁRIO:

  • Modo opcional: O saque-aniversário é uma opção voluntária, e o trabalhador precisa aderir a essa modalidade.
  • Saque parcial: Permite ao contribuinte sacar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
  • Adesão até o último dia do mês de aniversário: Os trabalhadores podem optar por essa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário.
  • Recebimento de parcela anual: Os recursos podem ser sacados anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, proporcionando uma renda adicional.
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