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Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?

Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?

17/10/2023 às 17h06 Atualizada em 17/10/2023 às 20h06
Por: Redação
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Imagem: Rawf8.com / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Rawf8.com / freepik / editado por Jornal Contábil

O Auxílio-Reclusão é um tema que gera controvérsia e discussão constante no Brasil. Trata-se de um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado.

Apesar de ser amplamente debatido, muitas vezes o entendimento sobre o auxílio-reclusão é cercado de mitos e mal-entendidos.

O que é Auxílio Reclusão?

Conforme mencionado anteriormente, o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS com renda reduzida que se encontram em cumprimento de pena em regime fechado.

É fundamental destacar que somente os dependentes de segurados que se enquadram na categoria de baixa renda têm direito a receber esse auxílio.

A finalidade desse benefício é assegurar que os familiares do indivíduo preso tenham o suporte mínimo necessário para sua subsistência na ausência do provedor familiar.

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Quem recebe o auxílio?

Para que os dependentes se qualifiquem para receber o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

Cônjuges e companheiros: Devem apresentar comprovação de casamento ou união estável na data da prisão do segurado.

Filhos: Devem ter menos de 21 anos, a menos que possuam alguma invalidez ou deficiência que justifique a continuidade do auxílio.

Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.

Irmãos: Precisam demonstrar dependência econômica e ter menos de 21 anos, a menos que sejam portadores de alguma invalidez ou deficiência que justifique a continuação do auxílio.

Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?

A duração do auxílio-reclusão varia de acordo com o tipo de dependente e outros fatores. A seguir, descrevemos as diferentes situações:

Cônjuge ou companheiro(a):

  • Duração de 4 meses a partir da data da prisão se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão.
  • Duração variável se a prisão ocorrer após o segurado ter feito pelo menos 18 contribuições mensais e após 2 anos do início do casamento ou da união estável, conforme a idade do dependente na data da prisão.

Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota:

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: Vitalício

Cônjuge inválido ou com deficiência:

O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando os prazos mínimos mencionados acima.

Filhos ou irmãos:

O benefício é devido até os 21 anos de idade.

É importante ressaltar que essas regras visam garantir que o auxílio-reclusão seja concedido de acordo com as necessidades dos dependentes e as circunstâncias individuais de cada caso.

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