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Cadastros do INSS já precisam vir com dados étnicos e sociais

Cadastros do INSS já precisam vir com dados étnicos e sociais

06/10/2023 às 09h59 Atualizada em 06/10/2023 às 12h59
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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No mês de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas 

A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Essa lei já está valendo e obriga as empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos a informar a etnia de seus trabalhadores nos registros administrativos. Todos tiveram o tempo de 180 dias para se adaptar.

Tal informação deve constar tanto no formulário de admissão quanto de demissão no emprego. Ademais, o dado tem que estar na Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT. Além do Sistema Nacional de Emprego-Sine, bem como na inscrição no Regime Geral de Previdência Social-RGPS.

Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passam a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. 

Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. 

Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Leia também: Nova Lei Determina Inclusão De Dados Sobre Raça Em Documentos…

Documentos que devem conter dados étnicos 

De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. 

Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são: 

  • Formulários de admissão e demissão no emprego, 
  • Formulários de acidente de trabalho, 
  • Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades, 
  • Rais (Relação Anual de Informações Sociais), 
  • Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, 
  • Questionários de pesquisas levadas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou por órgão ou entidade posteriormente incumbidos de atribuições imputadas a essa autarquia.
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