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Tudo que você precisa saber sobre a pensão por morte em 2023

Tudo que você precisa saber sobre a pensão por morte em 2023

03/10/2023 às 16h12 Atualizada em 03/10/2023 às 19h12
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS quando há necessidade de auxílio aos dependentes de um trabalhador segurado falecido.

Portanto, é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Além disso, ela vale também para quem já era aposentado. Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem tem direito a pensão por morte?

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Considera-se dependente aquela pessoa que necessitava economicamente do falecido, tendo direito ao benefício no caso de óbito do responsável pela subsistência econômico-financeira do núcleo familiar.

São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:

A Classe 1 – cônjuge, companheiro e filhos

Classe 2- pais

Classe 3- irmãos

Leia também: Alerta! Pensão Por Morte Pode Durar Apenas 4 Meses!! Entenda

Quais os requisitos da pensão por morte?

São três os requisitos para a concessão do benefício:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Caso o trabalhador não se enquadre nessas categorias, mas preencha os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito ao benefício.
  • Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.

Quais documentos comprovam a pensão por morte?

Os documentos que são essenciais para comprovar a pensão por morte são: o atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida. 

Para comprovar a qualidade de segurado basta juntar o CNIS, a Carteira de Trabalho e/ou as guias do GPS do falecido.

Relativo à comprovação da qualidade de dependente, os fatores são variáveis dado o tipo de vínculo com o falecido. Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou termo de união, se você for filho, deve anexar cópia da certidão de nascimento e RG.

Os dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos, precisam também comprovar a invalidez ou deficiência. Para isso, os principais documentos são: atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, entre outros.

Como requerer pensão por morte?

O benefício poderá ser direto pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível dar entrada no pedido em uma agência presencial ou pelo telefone 135.

É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para concessão deste benefício. O INSS irá analisar a documentação. Caso haja negativa do requerimento, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial.

Nestes casos, você precisa de advogado para pedir pensão por morte e garantir o direito ao recebimento do benefício.  

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

O prazo para entrar com pedido de pensão por morte é de 90 dias após o reconhecimento do óbito.

Qual o valor da pensão por morte em 2023?

O valor da pensão dependerá do período em que houve solicitação junto ao INSS. Isto se dá devido à Reforma da Previdência que alterou o cálculo.

Para os pedidos depois de 12 de novembro de 2019, o valor é correspondente a 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente reconhecido e com máximo de 100% do valor total.

Leia também: Pensão Por Morte: Mudança Nas Regras E No Cálculo Dos Valores!!

Qual a duração da pensão por morte?

A duração do benefício define-se pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais.

Todavia, o segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.

Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, será garantido ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.

Confira na tabela abaixo a duração do benefício em relação ao tempo de contribuição:

IdadeDuração do Benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Para os filhos e pessoa equiparada a esta qualidade, assim como irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

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