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Normas regulamentadoras: O que são e quais os tipos existentes 

Normas regulamentadoras: O que são e quais os tipos existentes 

02/10/2023 às 15h10 Atualizada em 02/10/2023 às 18h10
Por: Redação
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Imagem: freepik
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Criadas em 1978, as Normas Regulamentadoras (NRs), como são conhecidas, estabelecem métodos e diretrizes para que tanto as empresas quanto seus colaboradores tenham uma base sólida para prevenir acidentes, possibilitando assim a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Com diretrizes e critérios estabelecidos atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a relação laboral passa a contar com um alicerce concreto.

Com base nesses procedimentos, as empresas podem orientar e instruir seus colaboradores sobre a importância de cumprir as normas para manter o bem-estar no ambiente de trabalho como parte integrante da rotina organizacional.

Devido às constantes mudanças no mercado de trabalho, as normas regulamentadoras são atualizadas regularmente com o objetivo de contribuir para melhorias nas condições de trabalho em empresas em geral.

Apesar de as empresas terem a obrigação de seguir as normas regulamentadoras, muitas vezes surgem dúvidas, pois existem mais de 35 NRs em vigor.

O que são normas regulamentadoras?

Normas regulamentadoras, ou NRs, como são comumente chamadas, representam obrigações e responsabilidades que os empregadores devem observar para assegurar a segurança e a saúde de seus colaboradores no ambiente de trabalho. Essas NRs têm como base a Lei nº 6.514.

Uma vez que elas complementam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem implementar as normas específicas relacionadas aos setores nos quais atuam.

Já os trabalhadores com carteira assinada estão protegidos pelas regulamentações que regem essas NRs, conforme estabelecido nas portarias correspondentes.

De acordo com o artigo 157 da lei mencionada, cabe às empresas:

I – Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II – Instruir os empregados por meio de ordens de serviço, fornecendo orientações sobre as precauções necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

III – Implementar as medidas que lhes forem determinadas pelo órgão regional competente;

IV – Facilitar a realização da fiscalização por parte da autoridade competente.

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Quantas existem atualmente?

Conforme estabelecido na Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, existem três tipos de Normas Regulamentadoras (NRs):

Normas Regulamentadoras Gerais

Essas normas se aplicam a aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na lei, sem estarem condicionadas a requisitos específicos relacionados a atividades, instalações, equipamentos ou setores econômicos específicos.

Em outras palavras, elas abrangem aspectos gerais de segurança e saúde no trabalho e condições gerais de trabalho, independentemente do setor ou atividade econômica.

Normas Regulamentadoras Especiais

Estas normas regulam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados, mas não estão vinculadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Ou seja, elas se concentram nos procedimentos e requisitos específicos relacionados à realização do trabalho, independentemente do setor em que ele ocorre.

Normas Regulamentadoras Setoriais

As NRs setoriais se aplicam a setores ou atividades econômicas específicas. Elas estabelecem obrigações legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho e condições de trabalho exclusivamente para determinados setores ou segmentos da economia.

Essa classificação visa adaptar as normas às diferentes necessidades e características dos diversos setores econômicos, proporcionando diretrizes específicas quando necessário e mantendo padrões gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas.

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É obrigatório seguir?

Sim! As Normas Regulamentadoras (NRs) são de cumprimento obrigatório para órgãos do governo, empresas públicas e privadas, de acordo com o que é estabelecido na NR-1, item 1.2.1.1.

Isso significa que todas as organizações e entidades públicas ou privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem seguir as diretrizes estabelecidas nas NRs para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O artigo 158 da lei também reforça a obrigatoriedade das NRs para os empregados, destacando que é um ato faltoso recusar injustificadamente o cumprimento dos procedimentos e orientações baseados nessas normas.

Isso inclui a observância das instruções do empregador, conforme o item II, que se refere à necessidade de instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Portanto, tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades claras em relação ao cumprimento das NRs, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades legais e prejudicar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

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