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Auxílio-doença: veja o que mudou com relação à perícia médica

Auxílio-doença: veja o que mudou com relação à perícia médica

29/09/2023 às 15h16 Atualizada em 29/09/2023 às 18h16
Por: Redação
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Imagem> @wavebreakmedia_micro / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem> @wavebreakmedia_micro / freepik / editado por Jornal Contábil

Cerca de 600 mil pessoas estão na fila de espera aguardando por uma perícia para o tão necessário auxílio-doença. Para aliviar essa fila de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou medidas que vão simplificar as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Uma das principais mudanças é a eliminação da exigência de Perícia Médica presencial que comprova a incapacidade. 

Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos que o INSS requer, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é possível para afastamentos de até 90 dias.

Leia também: Auxílio Doença: Saiba Tudo Sobre Esse Benefício Do INSS

Como proceder

O processo para solicitar o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos essenciais. A solicitação ocorre exclusivamente através do Meu INSS. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.

No entanto, essa opção está disponível somente em regiões onde a espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado deve ser claro, legível e ter sido emitido há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). 

Quem já tem perícia marcada

Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento. 

Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado será informado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.

Onde realizar a análise documental?

Através do aplicativo AtestMED , do site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. O período de benefício a conceder pode atingir até 180 dias, podendo ser contínuos ou não, dependendo da necessidade do segurado.

Para situações envolvendo acidentes de trabalho, o empregador precisa fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do processo de solicitação.

Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.

Critérios para ter direito ao auxílio-doença

É muito importante cumprir todos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Veja a seguir:

  1. Estar incapacitado para o trabalho

É necessário que o trabalhador esteja há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de seu problema de saúde.

     2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Todavia, existem alguns casos em que é possível ficar isento dessa carência, ou seja, ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições. 

Fica isento da carência nos casos de acidente de trabalho, de doença de trabalho ou ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.

Leia também: INSS: No Caso De Ter Hipertensão, Posso Pedir Auxílio Doença?

      3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado à Previdência Social. Em outras palavras, é o período em que pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto o trabalhador estiver pagando mensalmente o INSS terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

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