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Foi definido limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida

Foi definido limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida

28/09/2023 às 17h09 Atualizada em 28/09/2023 às 20h09
Por: Redação
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Foto: Joédson Alves / Agência Brasil / logo minha casa minha vida / editado por Jornal Contábil
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil / logo minha casa minha vida / editado por Jornal Contábil

A partir de agora, o Programa Minha Casa, Minha Vida implementou novas diretrizes que afetam os beneficiários das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. De acordo com as regras recém-publicadas pelo Ministério das Cidades, esses participantes devem contribuir com parcelas que variam entre 10% e um pouco menos de 15% da renda familiar para financiar seus imóveis.

Para beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320, as parcelas serão limitadas a 10% da renda familiar, com uma prestação mínima de R$ 80. Já para aqueles com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas ficarão restritas a 15%, com um desconto de R$ 66 sobre esse valor. Esses pagamentos serão distribuídos ao longo de cinco anos, totalizando 60 parcelas.

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A contribuição financeira dos beneficiários é uma parte fundamental para garantir o pagamento dos imóveis que fazem parte do programa Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos fundos específicos, participa subsidiando uma parte do valor total, que agora corresponderá ao saldo remanescente do bem, especialmente para as faixas de renda familiar nas habitações urbanas. As aquisições nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos também podem contar com as mesmas condições, desde que não ultrapassem 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

O ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou que, com essas mudanças, o valor do subsídio pode chegar a até R$ 95 mil. Além disso, a portaria estabelece que os beneficiários poderão aproveitar os descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a possibilidade de utilizar esse recurso para fazer um pagamento inicial e, assim, reduzir o valor da parcela.

A portaria também inclui medidas já aplicadas em novos contratos, como a isenção para beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e daqueles que adquirirem unidades habitacionais em casos de assentamentos ou em situações de calamidade pública. Para esses casos, fica estabelecido um período de cinco anos durante o qual o imóvel não pode ser vendido.

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O ministro Jader Filho informou que, até o momento, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais neste ano, quase atingindo a marca total de 380 mil unidades contratadas no ano anterior. A previsão é superar 450 mil novas unidades até o final deste ano, com a expectativa de alcançar números ainda mais expressivos no próximo ano, uma vez que haverá mais tempo para implementar essas unidades habitacionais.

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