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CIPA: Qual é o Propósito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

CIPA: Qual é o Propósito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

28/09/2023 às 12h11 Atualizada em 28/09/2023 às 15h11
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, é uma importante instância dentro das organizações que desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho.

Neste artigo, exploraremos o que é a CIPA, qual é o seu propósito e como ela contribui para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão estabelecida pela legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos, com a finalidade principal de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Os membros da CIPA, também conhecidos como "ciperos", são os próprios funcionários (titulares e suplentes) que desempenham suas funções regulares de trabalho, simultaneamente ao trabalho voluntário dedicado à promoção e manutenção da segurança no ambiente de trabalho.

O principal propósito da CIPA é realizar inspeções nos locais de trabalho para identificar e documentar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

Esta comissão é responsável por solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas destinadas a eliminar ou reduzir esses riscos.

Além disso, a CIPA desempenha um papel fundamental na análise de acidentes de trabalho e na elaboração de um plano de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Outro objetivo essencial da atuação da CIPA é fornecer orientações aos trabalhadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho, bem como realizar treinamentos relacionados a outras Normas Regulamentadoras (NRs), com o objetivo de instaurar uma cultura de segurança do trabalho na empresa.

A comissão encontra respaldo legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora específica para sua atuação.

Em situações em que uma empresa tem entre 0 e 19 funcionários, a formação da CIPA não é obrigatória.

No entanto, a empresa deve designar um trabalhador para assumir as responsabilidades e metas estabelecidas pela CIPA, garantindo assim a promoção da segurança e saúde dos colaboradores.

Qual é o Propósito da CIPA?

A CIPA existe para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos os colaboradores. Seus principais propósitos incluem:

  1. Identificar e Avaliar Riscos: A CIPA analisa as condições de trabalho e identifica os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
  2. Elaborar Planos de Ação: Com base nas avaliações de riscos, a CIPA desenvolve planos de ação para eliminar ou minimizar esses riscos.
  3. Promover a Conscientização: A comissão promove a conscientização entre os trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho.
  4. Treinamento e Capacitação: A CIPA organiza treinamentos e capacitações para os trabalhadores e empregadores, visando aprimorar o conhecimento sobre segurança no trabalho.
  5. Investigar Acidentes: Quando ocorrem acidentes de trabalho, a CIPA é responsável por investigar as causas e propor medidas para evitar que se repitam.
  6. Fiscalização e Cumprimento: A comissão fiscaliza o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e relata as não conformidades às autoridades competentes, se necessário.

Leia Também: 10 Direitos Garantidos Para Quem Sofreu Acidente De Trabalho

Como a CIPA é Formada?

A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e da empresa. A quantidade de membros e a forma de eleição podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente, a CIPA é formada por um número igual de representantes dos empregadores e dos empregados. Os membros são eleitos democraticamente pelos trabalhadores.

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