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67 profissões com direito de se aposentar mais cedo

67 profissões com direito de se aposentar mais cedo

24/09/2023 às 10h01 Atualizada em 24/09/2023 às 13h01
Por: Redação
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Imagem: rafastockbr / shutterstock
Imagem: rafastockbr / shutterstock

Alcançar a sonhada aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o anseio de um vasto número de brasileiros. Entretanto, com as condições atuais que implicam requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, alcançar esse marco pode se converter em um longo percurso de expectativa.

Contudo, é imperativo destacar que há profissões que proporcionam a aposentadoria antecipada em comparação a outras, e estas estão intrinsicamente associadas a atividades marcadas por insalubridade ou periculosidade, possibilitando aos profissionais o acesso à tão almejada aposentadoria especial.

Essa concessão precoce da aposentadoria, observada em determinadas profissões, tem como fundamento a natureza de suas funções, que frequentemente expõem os trabalhadores a elementos químicos nocivos, ou a condições de risco, como é o caso de médicos e enfermeiros, e de outros profissionais da saúde.

Em suma, aqueles que laboram em circunstâncias que comprometem a integridade física e a saúde, ou que apresentam riscos significativos, têm o direito garantido à modalidade especial de aposentadoria pelo INSS. Vale ressaltar que, quanto mais elevado o nível de risco inerente à profissão, mais ágil pode ser o processo para se aposentar.

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Profissões onde é possível se aposentar mais cedo

É crucial elucidar que, no presente momento, não se dispõe de uma lista oficializada de profissões habilitadas a obter a aposentadoria especial. Houve, de fato, uma relação de profissões, contudo, esta teve sua validade até abril de 1995. Todavia, a determinação do tempo categorizado como especial segue a normativa legal vigente no período da execução do trabalho.

Isso implica que aqueles que exerceram funções contidas na mencionada lista durante seu período de validade têm a prerrogativa de requerer a diminuição do tempo contributivo para conquistar o direito à aposentadoria.

Exemplificando, as ocupações que até abril de 1995 eram reconhecidas como insalubres, penosas ou perigosas, são:

  • Atividades de Alto Risco (aposentadoria com 15 anos de atividade especial):
    • Choqueiro;
    • Mineiros no subsolo;
    • Perfurador de Rochas em Cavernas;
    • Carregador de Rochas;
    • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
    • Britador;
    • Cavouqueiro.
  • Atividades de Médio Risco (aposentadoria com 20 anos de atividade especial):
    • Laminador de Chumbo;
    • Extrator de Mercúrio;
    • Carregador de Explosivos;
    • Extrator de Fósforo Branco;
    • Fundidor de Chumbo;
    • Fabricante de Tinta;
    • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
    • Moldador de Chumbo;
    • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
    • Encarregado de Fogo.
  • Atividades de Baixo Risco (aposentadoria com 25 anos de atividade especial):
    • Aeroviário;
    • Aeroviário de Serviço de Pista;
    • Auxiliar de Enfermeiro;
    • Auxiliar de Tinturaria;
    • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
    • Bombeiro;
    • Cirurgião;
    • Dentista;
    • Eletricista (acima 250 volts);
    • Enfermeiro;
    • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
    • Escafandrista;
    • Estivador;
    • Foguista;
    • Químicos Industriais;
    • Toxicologistas;
    • Gráfico;
    • Jornalista;
    • Maquinista de Trem;
    • Médico;
    • Maquinista de Trem;
    • Toxicologistas;
    • Gráfico;
    • Mineiros de superfície;
    • Químicos Industriais;
    • Metalúrgico;
    • Mergulhador;
    • Foguista;
    • Jornalista;
    • Motorista de ônibus;
    • Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
    • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
    • Técnico de radioatividade;
    • Operador de Raios-X;
    • Transporte ferroviário;
    • Transporte urbano e rodoviários;
    • Operador de Caldeira;
    • Trabalhadores em extração de petróleo;
    • Operador de Câmara Frigorífica;
    • Pescadores;
    • Perfurador;
    • Pintor de Pistola;
    • Professor;
    • Recepcionista;
    • Soldador;
    • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
    • Tintureiro;
    • Torneiro Mecânico;
    • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
    • Vigia Armado.

A contemplação dessas profissões e atividades não exclui a possibilidade de outras ocupações serem consideradas para a aposentadoria especial, desde que comprovadamente submetidas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício profissional.

Direito adquirido dos segurados

Todo indivíduo que satisfez as condições para obtenção da aposentadoria antes das alterações promovidas pelo INSS tem seus direitos preservados. Isso implica uma garantia de que podem reivindicar o benefício segundo as normativas precedentes.

Dito de forma concisa, aqueles que alcançaram os requisitos para acesso à aposentadoria antes da implementação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, têm, ainda em 2023, a possibilidade de requisitar seu benefício sob as disposições anteriores.

Assim sendo, ainda que o indivíduo opte por formalizar seu pedido de aposentadoria apenas no presente momento, ou prefira procrastinar tal procedimento, tem o direito de obter a aposentadoria especial conforme as diretrizes anteriores, desde que valide seu direito.

Esta circunstância é notavelmente benéfica, principalmente quando se considera o cálculo do valor do benefício, já que, anterior à Reforma, o método de apuração era consideravelmente mais vantajoso.

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