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FGTS agora com idade para saque; entenda a mudança

FGTS agora com idade para saque; entenda a mudança

20/09/2023 às 09h28 Atualizada em 20/09/2023 às 12h28
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Uma novidade está próxima de entrar em cena no cenário político brasileiro, afetando diretamente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O senador Cleitinho, representante de Minas Gerais pelo partido Republicanos, está propondo uma mudança substancial na legislação sobre o saque do FGTS. Segundo o projeto em discussão no Senado Federal, trabalhadores que atingirem a idade de 60 anos terão a opção de retirar a totalidade dos recursos acumulados em suas contas do FGTS.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa atravessar diversas etapas do processo legislativo, incluindo a aprovação do Senado, da Câmara dos Deputados e a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto ainda está em fase de tramitação e espera-se a apresentação de emendas que contribuam para seu avanço.

O FGTS já tem sido alvo de várias avaliações e mudanças, sobretudo considerando sua função de ser uma reserva financeira para situações adversas, como demissões sem justa causa. Em 2019, o governo federal introduziu a modalidade de saque-aniversário, permitindo que milhões de brasileiros acessem parte de seu fundo de garantia todos os anos, no mês de seu aniversário, independente de estarem ou não empregados formalmente.

O tema é particularmente sensível, pois mexe com as expectativas de segurança financeira de milhões de brasileiros. A alteração proposta poderia oferecer mais flexibilidade aos cidadãos mais velhos, mas também abre um debate sobre as implicações de tal flexibilidade para o sistema financeiro e previdenciário do país.

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Como funciona o FGTS

Instituído pela Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966 e em vigor desde 1º de janeiro do ano seguinte, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi criado com o objetivo de servir como um colchão financeiro para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Este fundo é composto por contas específicas abertas em nome de cada empregado, as quais são alimentadas por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Esses depósitos são somados a correções monetárias e juros, formando o saldo da conta vinculada ao trabalhador.

Desde 5 de outubro de 1988, todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito ao FGTS. Antes dessa data, a contribuição para o fundo era opcional. Além de empregados formais, o FGTS também abrange trabalhadores rurais, temporários, avulsos e safreiros (aqueles que atuam somente durante a temporada de colheita). Atletas profissionais de diversas modalidades, como futebol e vôlei, também estão incluídos. Diretores que não têm vínculo empregatício podem ser considerados equivalentes a outros trabalhadores para fins de contribuição ao FGTS.

Quanto aos empregadores domésticos, eles tinham a opção de contribuir ou não para o FGTS de seus empregados até 30 de setembro de 2015. A partir de 1º de outubro do mesmo ano, essa contribuição tornou-se mandatória. É importante destacar que os valores do FGTS não são deduzidos do salário do trabalhador; trata-se de uma responsabilidade exclusiva do empregador.

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