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O funcionário perde o adicional noturno ao ser transferido para o turno diurno?

O funcionário perde o adicional noturno ao ser transferido para o turno diurno?

12/09/2023 às 13h36 Atualizada em 12/09/2023 às 16h36
Por: Redação
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Imagem por @peoplecreations/ freepik
Imagem por @peoplecreations/ freepik

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores que realizam suas tarefas entre as 22h e as 5h.

Contudo, quando um funcionário que normalmente trabalha durante a noite é transferido para o turno diurno, podem surgir questionamentos sobre a continuidade desse adicional.

Neste artigo, esclareceremos essa questão e forneceremos informações abrangentes sobre o acréscimo noturno e a mudança de horário de trabalho.

O que adicional noturno?

O acréscimo noturno é uma compensação financeira destinada aos trabalhadores que desempenham suas funções entre as 22h e as 5h.

Ele tem como finalidade remunerar o trabalho realizado durante o período noturno, que pode afetar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

O valor do adicional é calculado com base na hora de trabalho normal, acrescido de um percentual determinado por lei.

Quem pode receber o adicional noturno?

Para ter direito ao acréscimo noturno, o trabalhador precisa realizar suas atividades entre as 22h e as 5h.

O adicional deve ser calculado com base na remuneração da hora de trabalho regular, acrescido de uma porcentagem estabelecida por legislação específica. Esse percentual varia entre 20% e 50%, dependendo das leis aplicáveis ao caso.

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O funcionário perde o direito ao adicional noturno ao ser transferido para o turno diurno?

A mudança de horário de trabalho ocorre quando um funcionário é realocado para um novo turno de trabalho.

Essa modificação pode ser temporária ou permanente e pode ocorrer por diversas razões, como necessidades de ajustes na produção da empresa ou solicitação do próprio trabalhador.

Um funcionário que trabalha no turno noturno e é transferido para o turno diurno ainda mantém o direito ao acréscimo noturno.

No entanto, o valor desse acréscimo pode ser reduzido ou até mesmo eliminado, dependendo das condições da transferência.

Se a mudança de turno for temporária e o funcionário continuar trabalhando durante a noite, o acréscimo noturno deve ser mantido.

Porém, se a transferência for permanente e o funcionário começar a trabalhar no turno diurno, o acréscimo noturno pode ser encerrado.

Exceções

Existem algumas exceções e situações especiais que devem ser consideradas em relação ao acréscimo noturno e à mudança de turno de trabalho.

Por exemplo, se a transferência ocorrer devido a necessidades da empresa, como redução de custos ou reorganização de suas operações, o acréscimo noturno pode ser mantido ou reduzido.

Além disso, é fundamental lembrar que a concessão do acréscimo noturno depende da existência de regulamentações legais ou contratuais.

Se a empresa não estiver legalmente obrigada a pagar o acréscimo noturno, a mudança de turno de trabalho pode resultar na cessação desse benefício.

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