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Receita descarta adiar prazo de adequação dos MEIs

Receita descarta adiar prazo de adequação dos MEIs

11/08/2023 às 14h10 Atualizada em 11/08/2023 às 17h10
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil

O objetivo do governo é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica — NFS-e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.

Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.

Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas conforme os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.

Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.

Leia também: Como MEIs Podem Blindar Seus Patrimônios Com O Seguro De Vida

O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis.

Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual — MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.

A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços.

Leia também: NFP-e: Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtores rurais

Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão.

O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, culminando em dúvidas, dívidas e atrasos.

Fonte: Convergência Digital

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