21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Trabalhadores vão receber novidade a partir do próximo dia 16

Trabalhadores vão receber novidade a partir do próximo dia 16

10/08/2023 às 08h19 Atualizada em 10/08/2023 às 11h19
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: cezarvr / freepik
Foto: cezarvr / freepik

Dentre os trabalhadores brasileiros, aqueles que trabalham de carteira assinada, são os mais protegidos do Brasil, afinal, estão amparados pela legislação trabalhista que garante uma série de direitos e obrigações aos brasileiros.

Dentre os direitos e obrigações dos trabalhadores brasileiros, um dos mais importantes, discutidos e conhecidos diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Que funciona como uma espécie de poupança de emergência, onde o trabalhador pode resgatar os valores em casos de vulnerabilidade.

Para quem quer saber qual é a novidade que os trabalhadores terão a partir do próximo dia 16, essa novidade está atrelada justamente ao Fundo de Garantia. Quer ficar por dentro do que se trata? Então confira a seguir!

Novidade para os trabalhadores no próximo dia 16

No próximo dia 16 de agosto, os trabalhadores brasileiros que possuem contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço terão uma surpresa empolgante! Isso se deve ao lançamento oficial do FGTS Digital, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Através desse novo sistema, a tarefa de acessar e depositar os montantes relacionados ao FGTS se tornará muito mais simples e prática.

Essa iniciativa faz parte dos esforços do governo para modernizar alguns dos sistemas mais cruciais do nosso país. No entanto, é importante lembrar que a implementação total da plataforma exigirá um pouco mais de tempo e paciência.

Nesse sentido, o dia 16 de agosto servirá como o marco inicial do programa. Essa etapa, contudo, será destinada apenas aos testes, que ocorrerão até o dia 03 de novembro. A perspectiva é que, até o ano de 2024, cidadãos de todas as regiões do Brasil possam usufruir plenamente dos benefícios oferecidos pelo FGTS Digital.

Leia também | 3 Novos Saques Do FGTS Que Poderão Ser Liberados Ainda Em 2023

O que é e como vai funcionar o FGTS digital?

O FGTS Digital representa uma inovação na maneira como todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é gerenciado de forma integrada. Seu principal objetivo é aprimorar a coleta de recursos, fornecer informações aos trabalhadores e empregadores, realizar a apuração, lançamento e cobrança dos valores relativos ao FGTS.

A tarefa de especificar e implantar o Sistema FGTS Digital está sob a responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que faz parte da Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse processo foi estabelecido pela Resolução nº 985, datada de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS.

Por meio da utilização das informações salariais registradas no eSocial – que garante a individualização dos débitos desde a origem – os empregadores terão acesso a um sistema que permitirá a geração ágil e personalizada de guias. Isso inclui a possibilidade de recolher múltiplas competências em um único documento, reduzindo tanto os custos operacionais quanto o tempo necessário para essas atividades. Além disso, os procedimentos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão inteiramente digitais.

O FGTS Digital disponibilizará diversas ferramentas que possibilitarão a gestão e a transparência completas da relação entre o empregador e o Fundo. Essas ferramentas incluem relatórios detalhados dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou específicos para cada trabalhador e consultas para identificar pendências que possam afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

No Portal do FGTS Digital, os usuários poderão ter acesso às principais notícias e informações relacionadas ao futuro processo de recolhimento, que passará a ser realizado por meio da tecnológica ferramenta PIX.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários