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FIM da idade mínima para a aposentadoria pode mudar tudo a partir de agora

FIM da idade mínima para a aposentadoria pode mudar tudo a partir de agora

08/08/2023 às 08h48 Atualizada em 08/08/2023 às 11h48
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A aposentadoria representa um marco aguardado por muitos trabalhadores, assinalando o encerramento de uma jornada profissional repleta de anos de dedicação e o início de uma nova fase na vida. Entretanto, apesar de ser um momento profundamente significativo, também acarreta uma dose considerável de incerteza.

Isso se deve ao fato de que, ao atender aos critérios necessários para a concessão da aposentadoria, são impostos múltiplos requisitos pelo INSS a fim de assegurar a aprovação do benefício previdenciário. Tal preocupação aumentou ainda mais com a implementação da Reforma da Previdência, que trouxe consigo diversas alterações nas normas para a aposentadoria.

Especificamente, um dos benefícios que sofreu um impacto significativo devido à reforma foi a aposentadoria especial. Isso se deve ao fato de que, antes da reforma, cumprir o tempo mínimo de contribuição era suficiente para garantir o acesso a esse benefício. No entanto, agora também é necessário atingir uma idade mínima para se qualificar.

No que diz respeito à idade mínima para a aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente avaliando um aspecto central da reforma, que introduziu a exigência dessa idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.

A ação em análise pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) no ano de 2020. Segundo a entidade, impor uma idade mínima obriga os trabalhadores a continuarem exercendo atividades insalubres mesmo após terem atingido o tempo máximo legal de exposição a agentes nocivos.

Regras da aposentadoria especial em análise

A ação em questão está avaliando a constitucionalidade de três aspectos fundamentais:

  • A imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial (é importante lembrar que, antes da reforma, não era necessária uma idade mínima; bastava comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição, que variava entre 15, 20 ou 25 anos).
  • A eliminação da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum (essa opção estava disponível antes da reforma da previdência).
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que acabou prejudicando muitas pessoas ao torná-la mais desvantajosa.

De forma concisa, a reforma tinha como objetivo incentivar a transição dos trabalhadores de atividades especiais para outras ocupações, visto que a continuidade dessas atividades era vista como a única alternativa financeiramente viável para o sistema previdenciário.

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Julgamento

O processo em questão estava em andamento durante o mês de junho. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que questiona as alterações da Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a idade mínima, o cálculo e a conversão do tempo para solicitar o benefício.

A análise no ambiente virtual do plenário havia sido retomada na semana anterior e deveria ser concluída até 30 de junho. Contudo, o ministro Dias Toffoli solicitou que o processo seja transferido para o plenário físico, o que implicará em um reinício do julgamento, com data ainda a ser determinada.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação e considerou as mudanças da reforma constitucionais, votando contra os pleitos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Em contraste, o ministro Edson Fachin discordou de Barroso. Agora, o julgamento será recomeçado do zero no plenário físico.

Diante desse atraso no julgamento da ação, diversos órgãos tem prestado apoio para que o tema seja analisado, como a ANFIP-Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT), a Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) e o Instituto Trabalho Digno (ITD).

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