Quem é portador de alguma deficiência, pode obter alguma vantagem na hora de solicitar a aposentadoria? A Lei determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para este grupo de pessoas.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Portanto, entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Todavia, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.
Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.
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A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:
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Assim, para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência.Entre a documentação estão:
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