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Saiba o que é FGTS Digital e o que muda com a implementação

Saiba o que é FGTS Digital e o que muda com a implementação

31/07/2023 às 16h44 Atualizada em 31/07/2023 às 19h44
Por: Redação
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Imagem: logo fgts digital
Imagem: logo fgts digital

Prevista para janeiro de 2024, está a implementação do FGTS Digital. O cronograma inclui uma fase de testes, com produção limitada em um ambiente simulado das funcionalidades.

Durante esse período, os empregadores poderão se adaptar à nova sistemática de recolhimento do FGTS.

É importante ressaltar que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem estar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes, que está programado para ocorrer entre 16/08/2023 e 03/11/2023.

O FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, impactando a cultura dos empregadores.

Por isso, é essencial prestar atenção especial aos detalhes para evitar transtornos com a iminente mudança.

O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital consiste em um conjunto de sistemas informatizados cujo objetivo é gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Essa solução tecnológica tem como propósito facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Por meio do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de maneira simples e ágil.

Essa plataforma visa trazer maior comodidade e eficiência na gestão do FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores envolvidos.

Leia Também: FGTS Digital: Empregadores Poderão Acessar A Partir De Agosto

O que muda?

  • A Lei nº 14.438/2022 alterou o prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, a partir do início do FGTS Digital.
  • Para os fatos geradores de FGTS ocorridos antes do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA).
  • O recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente através do PIX com a operacionalização do FGTS Digital, usando QR Code para pagamento.
  • O FGTS Digital será alimentado pelas informações do eSocial, tornando crucial o correto registro das informações que afetam a base de cálculo do FGTS e o vínculo do trabalhador.
  • A falta de recolhimento no prazo poderá impactar na emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), tornando essencial o cumprimento das obrigações para manter a regularidade junto ao Fundo.
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