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Veja o TOP 3 dúvidas sobre o e-Social

Veja o TOP 3 dúvidas sobre o e-Social

25/07/2023 às 17h50 Atualizada em 25/07/2023 às 20h50
Por: Redação
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Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
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O eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador. A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O processo pode gerar uma série de dúvidas às empresas e, por isso, a IOB listou as três mais recorrentes em sua plataforma, que ocorrem durante a entrega da obrigação, e como solucioná-las.

1- Quais empresas precisam enviar?

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações.

Conforme esclarece o Manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:

  1. Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;
  2. Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;
  3. Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;
  4. Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;
  5. Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial;
  6. O produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.
Imagem: DilokaStudio / freepik / logo esocial

2- Como classificar colaboradores?

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho.

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes:

  1. Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual.
  2. Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante.
  3. Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015.
  4. Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
  5. Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

3- Como exportar os dados da minha empresa para o eSocial?

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.

Para facilitar o dia a dia dos contadores, o IOB Gestão Contábil unifica todas as informações necessárias em um único software para a emissão adequada ao eSocial.

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