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App da RFB facilita acesso a informações de pendências no IR

App da RFB facilita acesso a informações de pendências no IR

25/07/2023 às 16h07 Atualizada em 25/07/2023 às 19h07
Por: Redação
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Desde o início de julho, quem utiliza o aplicativo “Meu Imposto de Renda” tem acesso facilitado a informações muito importantes: as pendências com a Receita Federal em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física. 

A partir de agora, o app sinaliza, no histórico de declarações, quais foram entregues adequadamente e quais estão “omissas”, ou seja, apresentaram algum problema ou nem chegaram a ser transferidas para a Receita Federal. Além disso, ao clicar sobre as declarações com pendências ou omissas, o contribuinte pode acessar o motivo da omissão, o que permite que ele identifique com facilidade o problema a ser resolvido. 

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A possibilidade de acessar informações sobre pendências em declarações anteriores já existia, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade Adriano Marrocos. “No sistema atual, se clicar em ‘Mais Serviços’ e em ‘Declarar meu Imposto de Renda’, você terá acesso às declarações anteriores. No sistema antigo, era um pouco mais complexo, mas havia também um extrato referente à entrega das declarações, que já informava as que estavam com algum problema”, diz.

Agora, porém, o dado sobre a situação de cada declaração está mais acessível. “O avanço tecnológico trouxe melhorias, e o sistema atual traz mais informações e é mais fácil de operar”, completa. Dessa forma, o contribuinte pode evitar problemas, já que consegue se antecipar a qualquer cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Regularização

O contribuinte que verificar alguma omissão perante a Receita Federal consegue corrigir a situação pelo próprio aplicativo. “O contribuinte pode retificar ou transmitir a declaração pelo sistema disponibilizado no site da Receita Federal até que receba uma intimação da PGFN”, diz o conselheiro do CFC.

Declarações com pendências podem exigir o envio de documentos de comprovação de alguma informação ou a correção de algum dado inserido. “Um dos exemplos mais comuns que podemos citar é a omissão de informações, quando já existe na base de dados da Receita Federal um rendimento ou um pagamento e, na declaração do contribuinte, ele deixa de incluir tal informação. Outro exemplo comum é de simples erro de digitação, com um valor maior ou menor do que consta no banco de dados da Receita Federal, o que já pode fazer com que a declaração seja classificada como ‘com pendências’”, explica o conselheiro. 

No caso das não entregues, basta preencher e enviar a declaração – utilizando-se, inclusive, do documento pré-preenchido disponibilizado pelo sistema da Receita Federal.

Conforme destaca Marrocos, as omissões levam o contribuinte à malha fina. Quando isso acontece, ele é notificado e passa a ter um prazo para regularizar a situação, além de precisar pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. 

Caso a declaração não seja entregue no período previsto, o contribuinte tem seu CPF inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e recebe uma intimação referente a um processo administrativo. Depois disso, ele pode ter que responder judicialmente por sonegação fiscal. Por isso, em caso de dúvidas na hora de regularizar a situação, a recomendação é consultar um profissional da contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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