Quais os direitos previdenciários de quem está em uma União Estável?
Quais os direitos previdenciários de quem está em uma União Estável?
27/06/2023 às 16h02Atualizada em 27/06/2023 às 19h02
Por: Redação
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É normal atualmente as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união e para isso damos o nome de União Estável.
A Constituição Federal em seu art. 226, assim define a união estável “§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Nesta leitura de hoje vamos explicar quais os direitos que a pessoa que vive uma união estável tem junto a Previdência Social. Continue conosco.
O casal que está em uma união estável tem direito a pensão por morte e também ao auxílio-reclusão, em caso de prisão do segurado e também do seu companheiro.
Contudo, para ser beneficiado com um destes dois itens citados, é preciso ter uma carência de 24 meses antes do falecimento ou da prisão.
Qual a documentação exigida pelo INSS?
Perante o INSS, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Carteira de Trabalho;
Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
Certidão de Casamento Religioso;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Testemunhas;
Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.
Sendo:
Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:
Menos de 22 anos - pode receber por 03 anos;
Entre 22 e 27 anos - pode receber por 6 anos;
Entre 28 e 30 anos - pode receber por 10 anos;
Entre 31 e 41 anos - pode receber por 15 anos;
Entre 42 e 44 anos - pode receber por 20 anos;
Acima de 45 anos - vitalício
Uma última informação importante. Se a união estável não completou dois anos de duração, o período para recebimento é de apenas 04 meses.
Este também será o mesmo período no caso da pensão por morte se o segurado não tenha contribuído por 18 meses.
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