20°C 35°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Tocantins estabelece indenização para procedimentos obstétricos

Tocantins estabelece indenização para procedimentos obstétricos

26/06/2023 às 12h13 Atualizada em 26/06/2023 às 15h13
Por: Redação
Compartilhe:
Designed by Sandeep maurya / shutterstock
Designed by Sandeep maurya / shutterstock

O Governo do Tocantins publicou no diário oficial n° 6.355 a Lei n° 4.177 de 20 de junho, a qual instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) que visa contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades de gestão estadual, além de fomentar a fixação destes profissionais no Estado do Tocantins.

Leia também: A Atuação De Órgãos Públicos E Da Sociedade No Combate À Violência Obstétrica

A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares de gestão estadual, habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência obstétricos, além dos partos de risco habituais. Os valores variam de R$ 50 a R$ 100 por procedimento, contemplando as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.  

Designed by @yanalya / freepik
Designed by @yanalya / freepik

Leia também: Comissão Sobre Violência Obstétrica Discute A Relevância Do Cuidado Pré-Natal

Para o secretário de Estado da Saúde (SES-TO) Afonso Piva de Santana "esta é mais uma estratégia para fixação de profissionais médicos especializados no Estado. Com esta medida buscamos solucionar a dificuldade que temos de contratação destes profissionais, em todo o Tocantins". 

Fonte: Governo do Estado do Tocantins

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários